TRT6 05/10/2020 -Pág. 1561 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3073/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020
PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-46.2017.5.06.0001
AUTOR
FLAVIO INACIO DE MELO
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RÉU
TRANSVAL SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
CACILDA MATIAS DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 31074/PE)
RÉU
SUL AMÉRICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO
CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
1561
Processo Nº ATOrd-0000651-46.2017.5.06.0001
AUTOR
FLAVIO INACIO DE MELO
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RÉU
TRANSVAL SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
CACILDA MATIAS DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 31074/PE)
RÉU
SUL AMÉRICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO
CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO INACIO DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
- TRANSVAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f88a8
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f88a8
1. Suspensa a execução em face da SUL AMÉRICA por força do
proferido nos autos.
acórdão regional (ID nº ef7f13c).
DESPACHO
2. Inclua-se o primeiro reclamado no BNDT com o registro de
crédito com exigibilidade suspensa.
1. Suspensa a execução em face da SUL AMÉRICA por força do
3. Expeça-se certidão de habilitação de crédito (artigo 293, § 3º
acórdão regional (ID nº ef7f13c).
Provimento nº 02/2013) a ser entregue ao reclamante, que deverá
2. Inclua-se o primeiro reclamado no BNDT com o registro de
providencia sua habilitação junto à 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA
crédito com exigibilidade suspensa.
DE RECIFE nos autos do processo de recuperação judicial
3. Expeça-se certidão de habilitação de crédito (artigo 293, § 3º
nº0042328-74.2012.8.17.0001, com os documentos determinados
Provimento nº 02/2013) a ser entregue ao reclamante, que deverá
no artigo 9º da Lei nº 11.101/2005: a) o nome, o endereço do credor
providencia sua habilitação junto à 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA
e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do
DE RECIFE nos autos do processo de recuperação judicial
processo; b) o valor do crédito atualizado; e, c) cópia da sentença
nº0042328-74.2012.8.17.0001, com os documentos determinados
liquida transitada em julgado.
no artigo 9º da Lei nº 11.101/2005: a) o nome, o endereço do credor
e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do
processo; b) o valor do crédito atualizado; e, c) cópia da sentença
liquida transitada em julgado.
RECIFE/PE, 05 de outubro de 2020.
PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
RECIFE/PE, 05 de outubro de 2020.
AUTOR
PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157391
Processo Nº ATOrd-0001262-96.2017.5.06.0001
CRISTIANE PACIFICO GOMES DA
SILVA