TRT6 11/05/2021 -Pág. 1033 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3220/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
revista na presente fase executiva, em razão da imutabilidade da
coisa julgada.
1033
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE
Ressalto que o STF, no julgamento das Ações Declaratórias de
LIQUIDAÇÃO
Constitucionalidade (ADC) 58 e 59, determinou a aplicação do IPCA
-E na fase pré-processual, antes da citação, e da taxa SELIC, na
fase processuual, pós-citação, sem os juros do art. 889,da CLT,
Vistos etc.
mas o entendimento não atinge as ações transitadas em julgado
RELATÓRIO
que tenham de forma expressa estabelecido a correção monetária a
FABIANA ANGÉLICA SANTOS DA SILVA, impugnou os cálculos
ser aplicada, como no caso em análise.
de liquidação, através da petição da ID. 8bcb461, alegando
Assim, correta a aplicação do índice TRD na correção monetária.
incorreção quanto aos juros de mora e índice de correção
DISPOSITIVO
monetária.
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido
Devidamente intimado, o executado se manifestou através da
CONHECER
petição de ID. 0f63121.
da
IMPUGNAÇÃO
À
SENTENÇA
DE
LIQUIDAÇÃOapresentada por ANDRE LUIZ DA SILVA
Informações prestadas pela Contadoria (ID. 4c90681).
OLIVEIRA, e, no mérito, ACOLHÊ-LA PARCIALMENTE. Tudo nos
No despacho de ID. 4b7a4dd foi determinado o sobrestamento da
termos da fundamentação supra, parte integrante do presente
ação em razão da decisão proferida em sede de liminar nas ADCs
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
58 e 59. Julgado o mérito das aludidas ações, o autor requereu o
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
levantamento do sobrestamento (ID. 22808e6), o que foi deferido
Após o trânsito em julgado, à Contadoria para proceder à retificação
(ID. 0b4a99f).
da conta, nos termos da Fundamentação, deduzindo-se o que já foi
Vieram os autos conclusos para julgamento.
liberado (ID. f16c72b), bem assim apurando-se e rateando-se o
Relatados, passo a decidir.
valor remanescente devido à credora. Deverá, outrossim, indicar o
FUNDAMENTAÇÃO
saldo sobejante.
Impugnação apresentada a tempo e modo. Conheço-a.
Em seguida, liberem-se à parte autora os valores que lhes são
No mérito, tem-se o seguinte.
devidos.
1. Aponta a exequente incorreção na conta de liquidação
RECIFE/PE, 10 de maio de 2021.
homologada, uma vez que os juros não incidiram sobre o valor bruto
GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
de seu crédito.
Assiste-lhe razão.
Com efeito, na aplicação dos juros de mora sobre o crédito
Processo Nº ATOrd-0010002-52.2013.5.06.0011
RECLAMANTE
FABIANA ANGELICA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
RECLAMADO
SUPERMERCADO PRACA DA
CONVENCAO LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Cavalcanti Padilha de
Brito(OAB: 18639/PE)
trabalhista indevida a dedução prévia das contribuições
previdenciárias. Inteligência do art. 883 da CLT, art. 39, §1º da Lei
8.177/91 e Súmula 200 do C. TST.
Nesse sentido:
“EMENTA: JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O CRÉDITO
PRINCIPAL EM SUA INTEGRALIDADE. PREVISÃO LEGAL. Os
acréscimos moratórios incidem sobre o valor do principal, já
acrescido da correção monetária e sem nenhuma dedução, como
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO PRACA DA CONVENCAO LTDA
dispõe o artigo 39, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177/91, bem como as
diretrizes da Súmula nº 200 do C. TST, uma vez que o valor da
condenação pertence ao postulante em sua totalidade, de modo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
que os juros de mora devem projetar-se sobre o somatório das
parcelas deferidas no título exequendo, correspondente ao seu
crédito atualizado, não havendo que se falar em exclusão de sua
base de cálculo da cota previdenciária de responsabilidade do
INTIMAÇÃO
empregado, por inexistir previsão legal para restrição da incidência.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44be605
Agravo de Petição a que se nega provimento.” (Processo: AP -
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