TRT6 18/11/2021 -Pág. 2381 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3351/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
2381
SUELY MOREIRA DA SILVA
proferida nos autos.
MESSIANA MARIA CAVALCANTE
LOUREIRO
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
- EDVALDO FRANCISCO DA SILVA
- MESSIAS LUCIO DA SILVA
- NIVALDO JOSE DE BRITO
Trata-se de reclamação trabalhista, movida por ROGERIA
CRISTINA DA SILVA RIBEIRO, em face de MUNICÍPIO DE
BARREIROS e do ESTADO DE PERNAMBUCO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Determinei a conclusão.
É o relatório. Passo a decidir.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ce1d7
Alega a Reclamante que é servidora do estado de Pernambuco,
proferido nos autos.
enquadrada em regime estatutário, porém cedida ao município dos
Tendo em vista o ofício da Exma. Juíza Coordenadora do Núcleo de
Barreiros desde a data da sua admissão em 23/01/1991, para o
Pesquisa Patrimonial no #id:a897549 , intimem-se os patronos dos
cargo de auxiliar em laboratório, matrícula: 2279479, com a função
processos habilitados no PEPT para que indiquem no prazo de dez
de técnico em laboratório. Pleiteia em Juízo pagamento de adicional
dias se seus constituintes são detentores de condição prevista em
de insalubridade, sob o argumento de que suas atividades laborais
lei que os beneficie com tramitação preferencial.
envolviam contato constante com agulhas, seringas, sangue, fezes,
Proceda posteriormente a inserção dos dados necessários na
urinas e outros, sendo, portanto, perfeitamente enquadrado nas
planilha (data de ajuizamento e sinalização acerca da prioridade na
situações previstas na NR-15, Anexo 14 em decorrência de contato
tramitação, devolvendo ao referido Núcleo com a máxima
a agentes biológicos. Requer o pagamento das diferenças de
brevidade.
adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexo em todas
Atente-se que uma das patronas já realizou a anexação de listagem
as verbas reflexas do contrato de trabalho
no #id:328445c .
BARREIROS/PE, 18 de novembro de 2021.
RODRIGO SAMICO CARNEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-78.2021.5.06.0282
RECLAMANTE
ROGERIA CRISTINA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO
PAULO LUIZ DA SILVA VERISSIMO
FILHO(OAB: 41433/PE)
ADVOGADO
OZIEL SILVA DE ALMEIDA(OAB:
53505/PE)
RECLAMADO
ESTADO DE PERNAMBUCO
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BARREIROS
Intimado(s)/Citado(s):
Sustenta a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de
insalubridade de servidores públicos. Invoca a Súmula nº 736, do
STF.
Passo a analisar.
Ora, tendo em vista as próprias alegações obreiras na exordial, e
em observância da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida
no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, que afastou
interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal que inclua na
competência desta Justiça Especializada a análise de ações
- ROGERIA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO
envolvendo a Administração Pública e os servidores a ela
vinculados por relação de natureza jurídico administrativo, não há
como se deixar de reconhecer que o vínculo entre a reclamante e o
PODER JUDICIÁRIO
pólo passivo é estatutário, o que afasta a competência, em razão da
JUSTIÇA DO
matéria, da Justiça do Trabalho.
Por oportuno, transcrevo a ementa do referido julgado:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b5151
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174299
"INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do