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TRT6 - 3351/2021 - Página 2381

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TRT6 18/11/2021 -Pág. 2381 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 18/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3351/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021

TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO

2381

SUELY MOREIRA DA SILVA
proferida nos autos.
MESSIANA MARIA CAVALCANTE
LOUREIRO

Intimado(s)/Citado(s):

DECISÃO

Vistos, etc.

- EDVALDO FRANCISCO DA SILVA
- MESSIAS LUCIO DA SILVA
- NIVALDO JOSE DE BRITO

Trata-se de reclamação trabalhista, movida por ROGERIA
CRISTINA DA SILVA RIBEIRO, em face de MUNICÍPIO DE
BARREIROS e do ESTADO DE PERNAMBUCO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Determinei a conclusão.

É o relatório. Passo a decidir.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ce1d7

Alega a Reclamante que é servidora do estado de Pernambuco,

proferido nos autos.

enquadrada em regime estatutário, porém cedida ao município dos

Tendo em vista o ofício da Exma. Juíza Coordenadora do Núcleo de

Barreiros desde a data da sua admissão em 23/01/1991, para o

Pesquisa Patrimonial no #id:a897549 , intimem-se os patronos dos

cargo de auxiliar em laboratório, matrícula: 2279479, com a função

processos habilitados no PEPT para que indiquem no prazo de dez

de técnico em laboratório. Pleiteia em Juízo pagamento de adicional

dias se seus constituintes são detentores de condição prevista em

de insalubridade, sob o argumento de que suas atividades laborais

lei que os beneficie com tramitação preferencial.

envolviam contato constante com agulhas, seringas, sangue, fezes,

Proceda posteriormente a inserção dos dados necessários na

urinas e outros, sendo, portanto, perfeitamente enquadrado nas

planilha (data de ajuizamento e sinalização acerca da prioridade na

situações previstas na NR-15, Anexo 14 em decorrência de contato

tramitação, devolvendo ao referido Núcleo com a máxima

a agentes biológicos. Requer o pagamento das diferenças de

brevidade.

adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexo em todas

Atente-se que uma das patronas já realizou a anexação de listagem

as verbas reflexas do contrato de trabalho

no #id:328445c .
BARREIROS/PE, 18 de novembro de 2021.
RODRIGO SAMICO CARNEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-78.2021.5.06.0282
RECLAMANTE
ROGERIA CRISTINA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO
PAULO LUIZ DA SILVA VERISSIMO
FILHO(OAB: 41433/PE)
ADVOGADO
OZIEL SILVA DE ALMEIDA(OAB:
53505/PE)
RECLAMADO
ESTADO DE PERNAMBUCO
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BARREIROS
Intimado(s)/Citado(s):

Sustenta a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de
insalubridade de servidores públicos. Invoca a Súmula nº 736, do
STF.

Passo a analisar.

Ora, tendo em vista as próprias alegações obreiras na exordial, e
em observância da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida
no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, que afastou
interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal que inclua na
competência desta Justiça Especializada a análise de ações

- ROGERIA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO

envolvendo a Administração Pública e os servidores a ela
vinculados por relação de natureza jurídico administrativo, não há
como se deixar de reconhecer que o vínculo entre a reclamante e o

PODER JUDICIÁRIO

pólo passivo é estatutário, o que afasta a competência, em razão da

JUSTIÇA DO

matéria, da Justiça do Trabalho.

Por oportuno, transcrevo a ementa do referido julgado:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b5151

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174299

"INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do

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