TRT6 01/02/2022 -Pág. 3811 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3404/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022
3811
Quitação do objeto da execução e do contrato de trabalho.
Processo Nº ATOrd-0000502-36.2020.5.06.0004
RECLAMANTE
GUILHERME HENRIQUE DOS REIS
LAZARONI
ADVOGADO
JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397-A/PE)
ADVOGADO
JULIANA PAULA MARTINS ROSADO
MAIA DE OLIVEIRA(OAB: 24500/PE)
RECLAMADO
SPORT CLUB DO RECIFE
ADVOGADO
EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898-D/PE)
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE MARTINS DE
QUEIROZ(OAB: 35595/PE)
Contribuição previdenciária proporcional do ao liquidado (OJ 376
da SDI 1 do TST), no valor de R$ 1.152,13.
Imposto de Renda: R$ 687,50, conforme cálculos de ID d2a3a10.
Custas processuais no valor de R$ 2.651,46, rateadas entre as
partes, nos termos do art. 789, § 4º da CLT, ficando desde já
dispensada a quota parte do empregado, em razão do deferimento
dos benefícios da justiça gratuita.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 1.325,73.
Intimado(s)/Citado(s):
Pagamento do presente acordo mediante saldo existente na conta
- SPORT CLUB DO RECIFE
judicial da centralização, processo 0110200-41.2006.5.06.0012.
Junte-se cópia da presente decisão de homologação no
processo piloto e providencie os pagamentos/recolhimentos
PODER JUDICIÁRIO
naquele feito, juntando cópias dos respectivos alvarás nestes
JUSTIÇA DO
autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos moldes do art.
487, III, 'b', do CPC.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c44a7
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Dê-se ciência às partes.
Cumpridas as determinações acima, devolvam-se os autos ao juízo
de origem.
RECIFE/PE, 01 de fevereiro de 2022.
Vistos.
JULIANA LYRA BARBOSA
Considerando os termos da conciliação estabelecidos no processo
Juíza do Trabalho Coordenadora do Núcleo de Pesquisa
piloto, os termos da petição de ID 6271aab e a manifestação de ID
Patrimonial
cc0025f, homologo a transação no valor de R$ 132.573,04 para o
autor, com retenções de honorários contratuais (R$ 26.514,61) e
sucumbenciais (R$ 979,21), INSS (1.152,13) e IR (R$ 687,50), bem
como R$ 13.257,30 a título de honorários de sucumbenciais devidos
pela executada, nos termos ali prescritos para que produzam seus
regulares efeitos jurídicos e legais.
Crédito líquido do autor: 103.239,59.
Dados bancários: Banco Bradesco, agência 1472, c/c 93412-7
(Guilherme Henrique dos Reis Lazaroni, CPF 404.945.398-36)
Valor total dos honorários advocatícios (contratuais e
sucumbenciais): R$ 39.771,90, que serão rateados entre as
Processo Nº ATOrd-0000502-36.2020.5.06.0004
RECLAMANTE
GUILHERME HENRIQUE DOS REIS
LAZARONI
ADVOGADO
JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397-A/PE)
ADVOGADO
JULIANA PAULA MARTINS ROSADO
MAIA DE OLIVEIRA(OAB: 24500/PE)
RECLAMADO
SPORT CLUB DO RECIFE
ADVOGADO
EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898-D/PE)
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE MARTINS DE
QUEIROZ(OAB: 35595/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME HENRIQUE DOS REIS LAZARONI
advogadas indicados na petição de ID 6271aab.
Dados bancários dos advogados:
Banco C6 S.A, ag. 0001, c/c 5007175-0 (Juliana Lopes do
PODER JUDICIÁRIO
Nascimento, CPF 273.025.018-23).
JUSTIÇA DO
Banco CEF, ag. 1421, c/p 3089-2 (Juliana Paula Martins Rosado
Maia de Oliveira, CPF 722.407.414-49)
Honorários sucumbenciais advogada recda: R$ 979,21.
INTIMAÇÃO
Dados bancários: Banco CEF, agência 1584, Op 003 conta 468-9
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c44a7
(Rino e Coimbra Sociedade de Advogados, CNPJ 05.063.816/0001-
proferida nos autos.
88).
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Pagamento mediante crédito nas contas bancárias acima
Vistos.
informadas.
Considerando os termos da conciliação estabelecidos no processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177752