TRT6 26/04/2022 -Pág. 1545 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
HISTER HIGIENIZACAO E SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
VICTOR AZEVEDO SA DE
OLIVEIRA(OAB: 40396/PE)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSLANE AMANDA FERREIRA DE LIRA
1545
Processo Nº ATSum-0000557-27.2020.5.06.0023
RECLAMANTE
JOYCE TAMIRES DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
MARCIO BARROCA JUNIOR(OAB:
43491/PE)
RECLAMADO
NAIRA OLIVEIRA SILVA MOTA - ME
ADVOGADO
PAMELLA CAMILLA VANDERLEY DA
SILVA(OAB: 47289-D/PE)
RECLAMADO
NAIRA OLIVEIRA SILVA MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- NAIRA OLIVEIRA SILVA MOTA - ME
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b80311
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
1. Considerando que o prazo concedido apenas se encerra em
12/05/2022, indefiro o pedido de dilação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21fa05c
proferida nos autos.
2. Aguarde-se o decurso.
DECISÃO
RECIFE/PE, 26 de abril de 2022.
1. A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
LEANDRO FERNANDEZ TEIXEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
jurídica da empresa ora executada e o redirecionamento da
execução em desfavor do seus sócios.
2. No caso sob análise, trata-se de execução em face de
Processo Nº ATOrd-0001246-76.2017.5.06.0023
RECLAMANTE
JOSLANE AMANDA FERREIRA DE
LIRA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RECLAMADO
HISTER HIGIENIZACAO E SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
VICTOR AZEVEDO SA DE
OLIVEIRA(OAB: 40396/PE)
microempresa, mais precisamente de empresário individual, e
não de uma sociedade empresarial, conforme documento juntado
aos autos ao #id:3b003e3 . Desnecessária, portanto, a
desconsideração da personalidade jurídica, visto que há uma
evidente confusão entre o patrimônio relacionado ao exercício da
atividade empresarial e o patrimônio relacionado ao uso privado,
Intimado(s)/Citado(s):
respondendo o titular, portanto, pessoalmente com os seus bens
- HISTER HIGIENIZACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - EPP
pelas obrigações assumidas.
3. Assim sendo, defiro o pedido formulado pelo exequente no
sentido de prosseguir com a execução sobre os bens do titular da
executada
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4. Cite-se NAIRA OLIVEIRA SILVA MOTA a pagar(em) o valor da
execução, por Oficial de Justiça.
5. Havendo realização do pagamento no prazo legal, em não
havendo embargos, pague-se a quem de direito.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b80311
6. Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da citação sem
pagamento ou garantia à execução, intime-se o exequente para
proferido nos autos.
DESPACHO
que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob
1. Considerando que o prazo concedido apenas se encerra em
pena de envio dos autos ao arquivo provisório e início da
12/05/2022, indefiro o pedido de dilação.
2. Aguarde-se o decurso.
RECIFE/PE, 26 de abril de 2022.
contagem do prazo da prescrição intercorrente, na forma prevista
no art. 11-A da CLT. Prazo de 15 dias
RECIFE/PE, 26 de abril de 2022.
LEANDRO FERNANDEZ TEIXEIRA
LEANDRO FERNANDEZ TEIXEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181568