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TRT6 - 3616/2022 - Página 1584

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« 1584 »
TRT6 09/12/2022 -Pág. 1584 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 09/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3616/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022

1584

Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

LTDAADVOGADO(S):LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO, OAB: 10660----------------------------------------------------------------------/SLSF
ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS

PODER JUDICIÁRIO

Juíza do Trabalho Substituta

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6015bae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA

Processo Nº ATSum-74.2022.5.06.0181">0000272-74.2022.5.06.0181
RECLAMANTE
ANDREZA SIMONE SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO
DEYVSON FILIPE RODRIGUES
CAMPELO(OAB: 56333/PE)
RECLAMADO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Vistos, etc.
ANDREZA SIMONE SILVA DE CARVALHO, CPF: 075.182.654-51
ajuizou a ação de execução em epígrafe (0000272-

Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA SIMONE SILVA DE CARVALHO

74.2022.5.06.0181 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo) em
desfavor de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
CNPJ: 00.777.858/0001-67, ambos qualificados nos autos.

PODER JUDICIÁRIO

A execução atingiu sua finalidade com o pagamento integral do

JUSTIÇA DO

valor exequendo. Diante da quitação, JULGO EXTINTA esta
execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
A escrivania atestou, por certidão nos autos, a inexistência de
saldos pendentes de devolução em contas judicias ou recursais
vinculadas a este processo.
Determino à Secretaria que cumpra as determinações constantes
da Consolidação de Provimentos da CGJT (versão 2019), em
especial:
1. Intime as partes do teor desta sentença. Prazo: 08 dias. Havendo
manifestação, v. conclusos;
2. Após o prazo acima, e não havendo manifestação, remeta os
autos ao ARQUIVO com a devida baixa na distribuição.
CUMPRA-SE.
P.R.I.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.-------------------------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO
DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE
EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 000027274.2022.5.06.0181RECLAMANTE: ANDREZA SIMONE SILVA DE
CARVALHOADVOGADO(S): DEYVSON FILIPE RODRIGUES
CAMPELO, OAB: 56333RECLAMADO: TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193108

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6015bae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
ANDREZA SIMONE SILVA DE CARVALHO, CPF: 075.182.654-51
ajuizou a ação de execução em epígrafe (000027274.2022.5.06.0181 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo) em
desfavor de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
CNPJ: 00.777.858/0001-67, ambos qualificados nos autos.
A execução atingiu sua finalidade com o pagamento integral do
valor exequendo. Diante da quitação, JULGO EXTINTA esta
execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
A escrivania atestou, por certidão nos autos, a inexistência de
saldos pendentes de devolução em contas judicias ou recursais
vinculadas a este processo.
Determino à Secretaria que cumpra as determinações constantes
da Consolidação de Provimentos da CGJT (versão 2019), em
especial:
1. Intime as partes do teor desta sentença. Prazo: 08 dias. Havendo
manifestação, v. conclusos;
2. Após o prazo acima, e não havendo manifestação, remeta os
autos ao ARQUIVO com a devida baixa na distribuição.
CUMPRA-SE.
P.R.I.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas

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