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TRT6 - 3651/2023 - Página 2171

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TRT6 27/01/2023 -Pág. 2171 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 27/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3651/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

2171

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4a2e33

INTIMAÇÃO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abb3c4d

III – DISPOSITIVO:

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide

III – DISPOSITIVO:

-se:

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide

Rejeitar a preliminar suscitada nos autos.

-se:

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

Rejeitar a preliminar suscitada nos autos.

ADELSON CÂNDIDO DA SILVA em desfavor de PREMIUS

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

SERVIÇOS EIRELI - EPP, para condenar esta a pagar à parte

CHARLES ALVES DA COSTA JUNIOR em desfavor de BETÂNIA

reclamante os títulos trabalhistas deferidos, observado o disposto

LÁCTEOS S.A, para condenar esta a pagar à parte reclamante os

no art. 880 da CLT, na forma da fundamentação supra, a qual passa

títulos trabalhistas deferidos, observado o disposto no art. 880 da

a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.

CLT, na forma da fundamentação supra, a qual passa a integrar o

Honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.

presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Quantum debeatur a ser apurado em liquidação de sentença.

Honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Quantum debeatur a ser apurado em liquidação de sentença.

Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 200,00

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

(duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 (dez mil

Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 200,00

reais), valor arbitrado para fins de condenação.

(duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 (dez mil

Apuração de juros, correção monetária, contribuições

reais), valor arbitrado para fins de condenação.

previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação supra.

Apuração de juros, correção monetária, contribuições

Cumprindo o art. 832, § 3º da CLT, declara-se que as seguintes

previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação supra.

parcelas têm natureza salarial: 13º salário proporcional,

Cumprindo o art. 832, § 3º da CLT, declara-se que as seguintes

diferenças salariais e diferenças das férias gozadas, RSR e 13º

parcelas têm natureza salarial: horas extras e diferenças das

salários.

férias gozadas, RSR e 13º salários.

Intime-se a União com fundamento no art. 832, § 4º, da CLT,

Intime-se a União com fundamento no art. 832, § 4º, da CLT,

através do seu órgão de representação legal, se ultrapassado o

através do seu órgão de representação legal, se ultrapassado o

limite estabelecido pela Portaria n.º 839/2013.

limite estabelecido pela Portaria n.º 839/2013.

Intimem-se as partes, observando-se eventuais pedidos de

Intimem-se as partes, observando-se eventuais pedidos de

notificação exclusiva de advogados constituídos nos autos.

notificação exclusiva de advogados constituídos nos autos.

CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS

CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS

Juíza do Trabalho Substituta

Juíza do Trabalho Substituta

Processo Nº ATOrd-0000241-68.2022.5.06.0144
RECLAMANTE
CHARLES ALVES DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO
RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RECLAMADO
BETANIA LACTEOS S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
1195/PE)

Processo Nº ATOrd-0000241-68.2022.5.06.0144
RECLAMANTE
CHARLES ALVES DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO
RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RECLAMADO
BETANIA LACTEOS S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
1195/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES ALVES DA COSTA JUNIOR

- BETANIA LACTEOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195528

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