TRT6 27/01/2023 -Pág. 2171 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3651/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2171
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4a2e33
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abb3c4d
III – DISPOSITIVO:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide
III – DISPOSITIVO:
-se:
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide
Rejeitar a preliminar suscitada nos autos.
-se:
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
Rejeitar a preliminar suscitada nos autos.
ADELSON CÂNDIDO DA SILVA em desfavor de PREMIUS
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
SERVIÇOS EIRELI - EPP, para condenar esta a pagar à parte
CHARLES ALVES DA COSTA JUNIOR em desfavor de BETÂNIA
reclamante os títulos trabalhistas deferidos, observado o disposto
LÁCTEOS S.A, para condenar esta a pagar à parte reclamante os
no art. 880 da CLT, na forma da fundamentação supra, a qual passa
títulos trabalhistas deferidos, observado o disposto no art. 880 da
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
CLT, na forma da fundamentação supra, a qual passa a integrar o
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação de sentença.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação de sentença.
Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 200,00
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
(duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 (dez mil
Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 200,00
reais), valor arbitrado para fins de condenação.
(duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 (dez mil
Apuração de juros, correção monetária, contribuições
reais), valor arbitrado para fins de condenação.
previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação supra.
Apuração de juros, correção monetária, contribuições
Cumprindo o art. 832, § 3º da CLT, declara-se que as seguintes
previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação supra.
parcelas têm natureza salarial: 13º salário proporcional,
Cumprindo o art. 832, § 3º da CLT, declara-se que as seguintes
diferenças salariais e diferenças das férias gozadas, RSR e 13º
parcelas têm natureza salarial: horas extras e diferenças das
salários.
férias gozadas, RSR e 13º salários.
Intime-se a União com fundamento no art. 832, § 4º, da CLT,
Intime-se a União com fundamento no art. 832, § 4º, da CLT,
através do seu órgão de representação legal, se ultrapassado o
através do seu órgão de representação legal, se ultrapassado o
limite estabelecido pela Portaria n.º 839/2013.
limite estabelecido pela Portaria n.º 839/2013.
Intimem-se as partes, observando-se eventuais pedidos de
Intimem-se as partes, observando-se eventuais pedidos de
notificação exclusiva de advogados constituídos nos autos.
notificação exclusiva de advogados constituídos nos autos.
CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS
CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000241-68.2022.5.06.0144
RECLAMANTE
CHARLES ALVES DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO
RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RECLAMADO
BETANIA LACTEOS S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
1195/PE)
Processo Nº ATOrd-0000241-68.2022.5.06.0144
RECLAMANTE
CHARLES ALVES DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO
RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RECLAMADO
BETANIA LACTEOS S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
1195/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ALVES DA COSTA JUNIOR
- BETANIA LACTEOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195528