TRT6 15/02/2023 -Pág. 3737 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
3737
ADVOGADO
pena
de
execução
(orientações
disponíveis
LUIS CLAUDIO CELESTINO
LEITE(OAB: 41302/PE)
SUPERMERCADO PIRAPAMA LTDA
ROBERTO PACHECO
FERREIRA(OAB: 11969/PE)
MANUELA NASCIMENTO
FERREIRA(OAB: 45207/PE)
em:
https://www.trt6.jus.br/portal/servicos/gru-emissao-guias).
RECLAMADO
ADVOGADO
Contribuição previdenciária pela parte reclamada no importe de
R$330,00 calculadas sobre o montante das parcelas salariais, que
ADVOGADO
deverá ser paga e comprovada nos nos autos até a data de
vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Os recolhimentos (Custas e INSS) deverão ser efetuados pela
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO PIRAPAMA LTDA
parte ré até o dia 28/02/2023, observada a forma do §4º do art.
879 da CLT, e comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
PODER JUDICIÁRIO
Desnecessária a intimação do INSS quando a contribuição
JUSTIÇA DO
previdenciária não ultrapassa R$ 20.000,00, conforme provimento
TRT-CRT Nº 01/2014 e Portaria do Ministério da Fazenda Nº
582/2013.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acordo homologado, razão pela qual julgo extinto o processo com
resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 487,
III, alínea "b", do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
CEJUSC Jaboatão dos Guararapes
ATSum 0000117-54.2023.5.06.0143
Registra-se que os interessados forneceram espontaneamente os
dados bancários para utilização nos atos necessários ao pagamento
do acordo.
RECLAMANTE: DEIVID ANDERSON SILVA DE LIMA
RECLAMADO: SUPERMERCADO PIRAPAMA LTDA
CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES
(ATENÇÃO CEJUSC)
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO RELATIVO AO
Intimem-se os interessados.
PROCESSO
(ATENÇÃO SECRETARIA)
0000117-54.2023.5.06.0143
Considerando a conciliação, deverá ser verificado se o processo
ainda continua em pauta de audiência na Vara.
Em 14 de fevereiro de 2023, na sala de sessões do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da
Quitadas as parcelas do acordo, comprovados os recolhimentos
referentes às custas processuais, contribuição previdenciária e não
havendo pendências, deverão os autos serem conclusos ao
Magistrado(a) da Vara para decisão acerca do arquivamento
definitivo do processo.
Justiça do Trabalho CEJUSC - JT de Jaboatão dos Guararapes, sob
a direção do(a) Exmo(a). Juiz(íza) Dr(a). MAYARD DE FRANCA
SABOYA ALBUQUERQUE, realizou-se a homologação da
conciliação proposta nos autos da ATSum 000011754.2023.5.06.0143 ajuizada por DEIVID ANDERSON SILVA DE
M012
LIMA em face de SUPERMERCADO PIRAPAMA LTDA .
Consoante com os documentos acostados nos autos do
MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE
processo em epígrafe de #id:ab264bb, e o outro interessado
Juiz(a) do Trabalho
ratificando os termos do acordo de #id:6ff29eb, homologa-se a
avença firmada por petição, sem a presença das partes.
Ausente a parte reclamante DEIVID ANDERSON SILVA DE
LIMA, por seu(ua) advogado(a), Dr(a). LUIS CLAUDIO CELESTINO
LEITE, OAB n. 41302 - PE, com poderes especiais para transigir e
Ata redigida por SOMALIA CELESTINO DA SILVA, Secretário(a) de
Audiência.
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 15 de fevereiro de 2023.
firmar compromisso de #id: 846f48f.
Ausente a parte reclamada SUPERMERCADO PIRAPAMA
LTDA, por seu(ua) advogado(a), Dr(a). ROBERTO PACHECO
FERREIRA,OAB n. 11969D - PE, com poderes especiais para
SOMALIA CELESTINO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000117-54.2023.5.06.0143
RECLAMANTE
DEIVID ANDERSON SILVA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196348
transigir e firmar compromisso de #id: c46d80f.
Resolveram conciliar nos seguintes termos:
CONCILIAÇÃO:
VALOR DA PARTE RECLAMANTE