TRT7 02/07/2014 -Pág. 55 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1507/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
55
quitação dos direitos referentes ao antigo PCS. Recurso ordinário
ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL
conhecido e improvido.
REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, não
ACÓRDÃO
conhecer do recurso ordinário por vício de representação.
Participaram da votação os Exmos. Srs. Desembargadores
ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL
Antonio Marques Cavalcante Filho (Presidente), Durval Cesar de
REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade,
Vasconcelos Maia (Relator) e Francisco José Gomes da Silva.
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
Presente ainda o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho,
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores
Cláudio Alcântara Meireles.
Antonio Marques Cavalcante Filho (Presidente), Durval Cesar de
Fortaleza(Ce), 16 de junho de 2014.
Vasconcelos Maia e o Exmo. Sr. Juiz convocado Judicael Sudário
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
de Pinho (Relator). Presente ainda o Exmo. Sr. Procurador Regional
Relator
do Trabalho, Claudio Alcântara Meireles.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000858-09.2013.5.07.0017
Relator
JUDICAEL SUDARIO DE PINHO
RECORRENTE
JOSE WALDEMAR OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
TEREZA CHRISTINNI
VASCONCELOS DE OLIVEIRA(OAB:
21753)
ADVOGADO
CLAUDIO ALCANTARA MEIRELES
JUNIOR(OAB: 0026680)
ADVOGADO
MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581)
ADVOGADO
MARCELO MAGALHAES
FERNANDES(OAB: 0010108)
RECORRENTE
MARIA SANDROLANGE GALENO
DOS SANTOS
ADVOGADO
TEREZA CHRISTINNI
VASCONCELOS DE OLIVEIRA(OAB:
21753)
ADVOGADO
CLAUDIO ALCANTARA MEIRELES
JUNIOR(OAB: 0026680)
ADVOGADO
MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581)
ADVOGADO
MARCELO MAGALHAES
FERNANDES(OAB: 0010108)
RECORRIDO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EMENTA
Fortaleza(Ce), 16 de junho de 2014
JUDICAEL SUDARIO DE PINHO
Relator
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000867-68.2013.5.07.0017
Relator
JUDICAEL SUDARIO DE PINHO
RECORRENTE
THIAGO RODRIGUES MIRANDA
ADVOGADO
JOSÉ BENEDITO ANDRADE
SANTOS(OAB: 3445)
RECORRIDO
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864)
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA
JURISDIÇÃO. Tendo em vista o princípio da inércia da jurisdição,
nos termos do art. 2.º, do CPC, de uso subsidiário, não pode o
Juízo apreciar pedidos não requeridos pelo autor na petição inicial.
Recurso ordinário conhecido, mas desprovido.
ACÓRDÃO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADESÃO AOS PLANOS DE
ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2.ª TURMA DO TRIBUNAL
ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 CONDICIONADA À
REGIONAL DO TRABALHO DA 7.ª REGIÃO, por unanimidade,
ACEITAÇÃO DE REGRAS DECORRENTES DE NEGOCIAÇÃO
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
COLETIVA - REGRAS DE ACESSO - VALIDADE - A CEF facultou
Participaram da votação os Exmos. Srs. Desembargadores Antonio
aos seus empregados optarem, livre e espontaneamente, pelos
Marques Cavalcante Filho (Presidente), Durval César Vasconcelos
planos de estruturação salarial de 2008 ou permanecerem regidos
Maia e o Exmo. Sr. Juiz Convocado Judicael Sudário de Pinho
pelas regras do antigo sistema instituído pelo PCS de 1998. Tal
(Relator). Presente ainda o Exmo. Sr. Procurador Regional do
prática empresarial está em perfeita consonância com o disposto
Trabalho, Cláudio Alcântara Meireles.
no item II, da Súmula N.º 51, do TST. Ademais, as regras que
Fortaleza (Ce), 16 de junho de 2014.
disciplinam o aludido acesso é resultado da vontade coletiva e,
JUDICAEL SUDÁRIO DE PINHO
como tal, há que se conferir validade às cláusulas normativas que
Juiz Relator Convocado
tratam da matéria, inclusive aquelas que prevêem a transação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76703
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000887-56.2013.5.07.0018