TRT7 28/09/2015 -Pág. 151 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1822/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015
TEL.:
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(85) 33085922 -
151
(85) 33085922 -
EMAIL: [email protected]
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Processo Judicial eletrônico - PJe
PROCESSO: 0000607-65.2015.5.07.0002
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
PROCESSO PJe: 0000609-06.2013.5.07.0002
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CONSIGNANTE: SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA EPP
RECLAMANTE: VIVIANE LOPES PONTES
CONSIGNATÁRIO: ISABEL CRISTINA DE MENEZES PACHECO
RECLAMADO: ABC- ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE
CARTOES S/A
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
CONCLUSÃO
DESTINATÁRIO:SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA
- EPP
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da sentença
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
de mérito, cujo inteiro teor poderá ser acessado pelo site
FORTALEZA, 21 de Setembro de 2015.
http://pje.trt7.jus.br.
ROBINSON LOPES DA COSTA
Servidor(a) Responsável
FORTALEZA, 25 de Setembro de 2015.
DANIEL RUBENS SANTIAGO DA SILVA
DECISÃO
Servidor Responsável
2ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000609-06.2013.5.07.0002
RECLAMANTE
VIVIANE LOPES PONTES
ADVOGADO
MARCELO MONTEIRO DE MIRANDA
SÁ(OAB: 8640/CE)
RECLAMADO
ABC- ADMINISTRADORA
BRASILEIRA DE CARTOES S/A
ADVOGADO
GERUSA NUNES DE SOUSA(OAB:
13481/CE)
ADVOGADO
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
Vistos etc.
Considerando que os cálculos de liquidação foram elaborados em
consonância com o título executivo judicial; considerando, ainda, o
teor da Portaria MF nº 582 de 11/12/2013, decide este Juízo
homologar os cálculos de ID a917ecc para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
No azo, considerando o teor do art. 165 da Consolidação dos
Provimentos deste Regional, e tendo em vista que o crédito
Intimado(s)/Citado(s):
- ABC- ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE CARTOES S/A
- VIVIANE LOPES PONTES
trabalhista atualizado é superior ao valor atual do(s) depósito(s)
recursal(is) de ID b114836, f14c804, libere-se o importe relativo a
tal(is) depósitos em favor da parte reclamante, com as deduções de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
INSS e IR proporcionais que lhe são impostas por força de lei.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Antes, notifiquem-se as partes acerca da presente decisão,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
observando-se que o alvará será expedido após o decurso do
2ª Vara do Trabalho de Fortaleza
prazo de 10(dez) dias de referida notificação.
Avenida Tristão Gonçalves, 912, 2º andar, Centro, FORTALEZA -
Ultimada a liberação retro e comprovados os recolhimentos
CE - CEP: 60015-000
pertinentes, atualize-se o débito remanescente e notifique-se, por
meio do DEJT ou via postal (sem advogado), a parte reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89112