TRT7 07/06/2017 -Pág. 629 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2243/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
- FRANCISCO ELINALDO ALVES DA SILVA
- VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
629
- J AMARAL COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP
- J AMARAL ENGENHARIA LTDA
Pelo presente expediente, ficam as partes, VOTORANTIM
Pelo presente expediente, ficam as partes, J AMARAL
CIMENTOS N/NE S/A e FRANCISCO ELINALDO ALVES DA
ENGENHARIA LTDA, DELISMAR BRAGA PINTO e J AMARAL
SILVA, por meio de seus advogados, notificados para tomar ciência
COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP, por meio de seus
da certidão Id 9c5144a abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar
advogados, notificados para tomar ciência do Despacho Id 7125454
as providências cabíveis e necessárias. "Certifico, para os devidos
abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar as providências
fins, que conforme Portaria 07/2017 que estabeleceu o fechamento
cabíveis e necessárias. "Embora
da Vara no dia 05/06/2017, que as audiências marcadas para esta
sobre a impenhorabilidade de salário e de proventos, entende este
data fica redesignada para o dia 30/08/2017 às 08:30horas."
Juízo que a imunidade versada no dispositivo citado não pode ter
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
aplicação ampla e irrestrita em sede trabalhista,
136/2014.
motivos, dentre eles, destaca-se o fato de que se os
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000461-42.2017.5.07.0038
RECLAMANTE
JOSE GEORGE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO RANULFO MAGALHAES
RODRIGUES JUNIOR(OAB:
21594/CE)
RECLAMADO
NORTEC SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA - EPP
RECLAMADO
EOLICA ITAREMA IV S.A.
ADVOGADO
VIRNA GUIMARAES COELHO
MAXIMO(OAB: 203729/RJ)
o art. 833, IV, do CPC verse
por diversos
salários do
executado estão revestidos de natureza alimentícia, esta é
também e exatamente a qualidade inerente ao crédito exeqüendo.
Ademais, a penhora efetivada sobre conta salário visando a
satisfação de crédito de natureza salarial demonstra a existência
de colisão de direitos
fundamentais, vez que, de um lado,
encontram-se os direitos trabalhistas
de caráter alimentar e, de
outro, a impenhorabilidade da conta-salário, constitucionalmente
garantida, fazendo-se necessária a ponderada análise do bem
Intimado(s)/Citado(s):
jurídico a ser tutelado, com amparo nos
- EOLICA ITAREMA IV S.A.
- JOSE GEORGE DE OLIVEIRA SILVA
princípios que
fundamentam o Estado Democrático de Direito, devendo
prevalecer, como resultado da ponderação de princípios, a
Pelo presente expediente, ficam as partes, EOLICA ITAREMA IV
dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
S.A. e JOSE GEORGE DE OLIVEIRA SILVA, por meio de seus
Desse modo, INDEFIRO o pedido de devolução da quantia
advogados, notificados para tomar ciência da certidão Id 48bdcec
bloqueada para, de conseqüência, declarar subsistente a penhora
abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar as providências
efetivada na conta corrente do executado
cabíveis e necessárias. "Certifico, para os devidos fins, que
fundamentação. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Fortaleza, a
conforme Portaria 07/2017 que estabeleceu o fechamento da Vara
fim de resguardar 30% dos proventos mensais do executado até o
no dia 05/06/2017, fica redesignada audiência nos presentes
limite de seu débito trabalhista, depositando em uma conta judicial,
autos para o dia 30/08/2017 às 09:10horas." Notificação realizada
a disposição deste juízo, encaminhando a devida comprovação, de
via DEJT conforme Resolução CSJT Nº 136/2014.
modo a garantir integralmente o
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000462-61.2016.5.07.0038
RECLAMANTE
DELISMAR BRAGA PINTO
ADVOGADO
GEANNY CRISTINA PRUDENCIO DE
VASCONCELOS HYPOLITO(OAB:
29122/CE)
RECLAMADO
J AMARAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
Manuela Esteves de Carvalho
Lira(OAB: 13832/CE)
ADVOGADO
Thayse Alves Ribeiro(OAB: 24099B/CE)
RECLAMADO
ALUISIO NOGUEIRA DO AMARAL
RECLAMADO
J AMARAL COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
Manuela Esteves de Carvalho
Lira(OAB: 13832/CE)
ADVOGADO
Thayse Alves Ribeiro(OAB: 24099B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELISMAR BRAGA PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107803
na forma da
crédito do reclamante."
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000463-12.2017.5.07.0038
RECLAMANTE
ANTONIA JULIANA ANGELO
FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO ALVES SOBREIRA(OAB:
30102/CE)
RECLAMADO
MCX IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
PEDRO CYSNE FROTA DE
SOUZA(OAB: 30140/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA JULIANA ANGELO FERREIRA
- MCX IMOBILIARIA LTDA
Pelo presente expediente, ficam as partes, MCX IMOBILIARIA
LTDA e ANTONIA JULIANA ANGELO FERREIRA, por meio de