TRT7 23/10/2018 -Pág. 2151 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2587/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018
escrita, refutando os pleitos autorias. Requereu a improcedência
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Trilhando a mesma senda, colhemos o seguinte aresto:
dos pedidos.
Prova oral adstrita a depoimento pessoal.
PETIÇÃO INICIAL - Ainda que menos formal do que o Processo
Razões finais remissivas pelo reclamante e sob a forma de
Civil, o art. 840, da CLT, exige uma breve exposição dos fatos e o
memoriais pela requerida.
pedido. O pedido sem a causa de pedir resulta na quebra de um elo
Tentativas de conciliação inexitosas, a despeito de formuladas nos
de ligação da petição inicial, impondo-se a decretação de sua
momentos próprios.
inépcia (art. 267, I, c/c 295, ambos do CPC)" (TRT 15a. Região -
Alçada fixada em petição inicial.
Proc. 11705/99 - (36506/00) - 3.a T. - Rel.a. Juíza Luciane Storel da
É, em síntese, o relatório.
Silva - DOESP 03.10. 2000)
FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINARMENTE - INÉPCIA - EX OFFICIO
Afinal, no que respeita à causa de pedir, o sistema processual
adotou a teoria da substanciação, segundo a qual na petição
A aptidão da petição inicial é pressuposto objetivo de
inicial deve constar a descrição dos fatos oriundos da relação
desenvolvimento válido e regular do processo.
de direito material.
Na espécie, verifica-se mesmo que perfunctoriamente que a inicial
Desta feita, julgo inepto a pretensão autoral, na forma dos arts.
se mostra confusa.
330,I, §1o,III c/c 485,IV, do NCPC, resolvendo o processo sem
De efeito, consta da exordial que a autora estaria pleitando a
julgamento de mérito, quanto a pretensão.
integralização de valores referentes ao período anterior à instituição
do RJU.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Nada mais natural, eis que há inequívoco direito à integralização,
porquanto o empregador deve recolher as contribuições fundiárias
Defiro o pedido ante a presunção de hipossuficiência da reclamante
devidas.
(art. 790, §3º, CLT).
Chama a atenção, no entanto, a existência de pedidos
incompatíveis com um contrato de trabalho em pleno vigor, tais
DISPOSITIVO
como multa de 40%, multa do art. 477 da CLT, etc, especialmente
em se tratando de contrato ainda em vigor (servidor em plena
Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido julgar
atividade).
inepta a postulação de ANA LÚCIA DE OLIVEIRA SOUSA em
Causa espécie ainda pleito de saque do FGTS, sem qualquer
desfavor de MUNICÍPIO DE MORRINHOS , resolvendo o processo
fundamentação para tal.
sem julgamento de mérito, na forma dos arts. 330,I, §1o,III c/c
Muito embora vigore em processo do trabalho o princípio da
485,IV, do NCPC.
simplicidade, exigindo-se um breve relato na exordial (art. 840 da
Custas de R$427,25 pela autora, sobre o valor arbitrado de
CLT), não se pode deixar de exigir que se formule com clareza o
R$21.362,73, que são dispensadas pela gratuidade judiciária
pedido, tampouco que da causa de pedir não resulte logicamente a
deferida.
postulação.
Outrossim, não cabe ao julgador adivinhar o que se pleiteia, e
Dou força de _______________à presente sentença, podendo a
sim decidir na forma em que requerido (princípios da
autenticidade do presente documento ser confirmada através de
adstrição), sendo que no caso em questão, resta inviável até
consulta ao site http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a
conversão para aditamento, diante do atual estágio processual
numeração que se encontra ao final do presente documento.
(defesa já recebida), com estabilização da demanda.
Nesta esteira, a lição de CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE:
Assinatura
"Para nós, ainda que não se exijam os rigorismos do CPC, é preciso
Sobral, 23 de Outubro de 2018
ao menos que haja alguns elementos que tornem possível o
exercício das garantias constitucionais consubstanciadas nos
JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO
princípios do devido processo legal e da ampla defesa, essenciais
Juiz do Trabalho Substituto
ao Estado Democrático de Direito". (Curso de Direito Processual do
Trabalho", 3a. ed., pg. 333)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125663
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000433-82.2018.5.07.0024
RECLAMANTE
MARIA JOSE ALVES NETA