TRT7 30/04/2019 -Pág. 832 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
832
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico, para os devidos fins, que ambas as partes apresentaram
embargos de declaração, tempestivamente.
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
DECISÃO
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante apresentou
embargos declaratórios, tempestivamente.
Nesta data, 29 de Abril de 2019, eu, VANIA MARIA OLIVEIRA
Notifiquem-se as partes embargadas (reclamante e reclamada)
NORBERTO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
para, querendo, impugnarem os embargos de declaração
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
apresentados pela respectiva parte adversa, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e
façam-se os autos conclusos para julgamento dos embargos.
DECISÃO
Assinatura
Fortaleza, 30 de Abril de 2019
Notifique-se a parte embargada (reclamada) para, querendo,
ROSSANA RAIA DOS SANTOS
impugnar os embargos de declaração apresentados, no prazo de
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
cinco dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e
façam-se os autos conclusos para julgamento dos embargos.
Assinatura
Fortaleza, 30 de Abril de 2019
ROSSANA RAIA DOS SANTOS
Processo Nº ET-0001946-79.2017.5.07.0005
EMBARGANTE
ANTONIO EDMUNDO ALVES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO
FRANCISCO ELIESIO LIMA
LESSA(OAB: 33403/CE)
EMBARGANTE
MARA CIBELE AMARO MELO
ADVOGADO
FRANCISCO ELIESIO LIMA
LESSA(OAB: 33403/CE)
EMBARGADO
JOAO COELHO DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ BENEDITO ANDRADE
SANTOS(OAB: 3445/CE)
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000924-20.2016.5.07.0005
RECLAMANTE
RODRIGO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO
YURI SASCHA SILVEIRA
SAMPAIO(OAB: 36674/CE)
RECLAMADO
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 74489/MG)
RECLAMADO
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 74489/MG)
TESTEMUNHA
FRANCISCO SANDRO MESQUITA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDMUNDO ALVES DE MELO JUNIOR
- JOAO COELHO DA SILVA
- MARA CIBELE AMARO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- RODRIGO CAVALCANTE DA SILVA
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
0001946-79.2017.5.07.0005
1. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
ANTONIO EDMUNDO ALVES DE MELO JUNIOR e MARA CIBELE
JUSTIÇA DO TRABALHO
AMARO MELO ajuizaram embargos de terceiro em face de JOAO
COELHO DA SILVA, tendo em vista a execução trabalhista de nº
Fundamentação
0182500-73.1998.5.07.0005 por este promovida.
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133563
Aduziu, em síntese, ter adquirido o imóvel antes de qualquer tipo de