TRT7 06/02/2020 -Pág. 453 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
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laços de subordinação, interagem entre si por critérios de
prolator da sentença, fato que faz cair por terra o argumento
coordenação, em que não se evidencia o controle por nenhuma
recursal de que a situação foi alterada e as empresas não fazem
delas, mas se vê a ligação pela consecução de um objetivo comum.
parte da mesma estrutura.
Consideradas tais premissas, veja-se a análise da prova em
Ademais, restou patente que as empresas reclamadas atuam com
primeiro grau, que aqui se corrobora, a fim de evitar repetições
um objetivo comum (venda de produtos como cartões de crédito e
dispensáveis:
empréstimos consignados).
"No que tange ao BANCO BRADESCAR S.A., é possível verificar, a
Como se vê, os elementos colhidos nos autos não deixam dúvida
partir de suas declarações, que houve, ainda que no passado, uma
de que os reclamados constituem um grupo econômico, consoante
relação com a IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. que
decidido em primeira instância.
caracterizava a formação de um grupo econômico.
Nesse sentido, há precedentes desta Turma nos quais a
Nesse contexto, é necessário analisar se, de fato, o grupo societário
configuração de grupo econômico foi ratificada, assim como a
mantido entre as empresas foi descontinuado.
responsabilidade solidária das empresas ora recorrentes, podendose citar: RO 0001631-64.2017.5.07.0033 (Publicado em: 28 ago.
O exame do contrato social da IBI PROMOTORA DE VENDAS
2019) e RO 0001130-12.2017.5.07.0001 (Publicado em: 10 jun.
LTDA., ID. bde9421 revela que todo o seu capital social era
2019).
integralizado pela BRADESCARD ELO PARTICIPACOES S.A.,
sendo transferido, em seguida, para a ALVORADA
Sentença mantida, no aspecto.
ADMINSTRADORA DE CARTOES LTDA. e, por fim, à GOLBERT
PARTICIPACOES LTDA.
INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT.
Contudo, ao se visitar o sítio eletrônico do BANCO BRADESCO
Os reclamados/recorrentes insurgem-se contra o deferimento de
S.A. na internet, é possível observar que a IBI PROMOTORA DE
horas extras decorrentes do art. 384 da CLT.
VENDAS LTDA. ainda integra seu organograma societário,
indicando que ainda permanece como membro da estrutura
A IBI sustenta a inconstitucionalidade do dispositivo, ao passo que o
econômica do grupo.
BRADESCARD afirma que, embora constitucional, o art. 384 não dá
ensejo ao pagamento de horas extras em caso de descumprimento.
O documento de ID. 1ebdd9b demonstra, ainda, que um dos sócios
da IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. é a COMPANHIA
Primeiramente, em se tratando de ação ajuizada anteriormente à
BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS, empresa que também
Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), deverá ser analisada à
consta no organograma societário do BANCO BRADESCO S.A.
luz da legislação então vigente.
(...)
Pois bem.
Assim, por todo o exposto, tenho que os reclamados BANCO
O art. 384, da CLT, visando fixar medidas de higiene, saúde e
BRADESCARD S.A., BANCO CBSS S.A. e IBI PROMOTORA DE
segurança do trabalho da mulher, obriga o empregador a conceder
VENDAS LTDA. utilizam-se de um mesmo arcabouço estrutural
um intervalo mínimo de quinze minutos (15 min.) a toda
para a consecução de seus objetivos, motivo por que entendo
trabalhadora que prorrogar seu horário normal de trabalho, os quais
configurado o grupo econômico, nos termos do art. 2º, § 2º, da
devem ser concedidos antes do início da prestação do trabalho
CLT."
extraordinário.
De acordo com o acima transcrito, tanto o organograma do Banco
A questão alusiva à constitucionalidade do artigo em comento não
Bradesco anexado, ID. 05a3930 - Pág. 1, contempla as recorrentes
comporta mais controvérsia desde o julgamento do processo nº IIN-
em sua estrutura como o sítio eletrônico visitado pelo magistrado
RR-1.540/2005-046-12-00.5, onde a Máxima Corte Trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146874