TRT7 06/02/2020 -Pág. 465 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
de financiária), e tampouco que atuava operando contas bancárias
465
Nesse sentido, cita-se a lição de Alice Monteiro de Barros:
(função de bancária).
"(...) Admite também uma segunda forma de grupo econômico
Nesse alinhamento, esta Turma decidiu questão semelhante,
instituído sem a existência da empresa líder e de empresas
envolvendo os mesmos reclamados. Confira-se:
lideradas, mas com todas as empresas dispostas horizontalmente,
no mesmo plano, exercendo, reciprocamente, controle ou vigilância
"RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE E DAS
e participando todas de um empreendimento global". (Curso de
RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS
Direito do Trabalho, 9ª edição. São Paulo: LTr, p.305).
ALEGADAS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA
PROMOTORA DE VENDAS. Provado nos autos que a empresa Ibi
Assim, são também consideradas empresas da mesma unidade
Promotora de Vendas Ltda não é financiária, e sim, efetivamente,
(grupo) econômica aquelas que, embora não estejam ligadas por
correspondente bancária do Banco Bradescard; e provado, ainda
laços de subordinação, interagem entre si por critérios de
mais, que a autora não extrapolava suas funções, não fazendo
coordenação, em que não se evidencia o controle por nenhuma
efetiva análise de crédito nem funções bancárias, acolho a tese de
delas, mas se vê a ligação pela consecução de um objetivo comum.
defesa para julgar improcedente o pedido de enquadramento
sindical da reclamante como bancária ou financiária, bem como de
Consideradas tais premissas, veja-se a análise da prova em
aplicação das normas coletivas pertinentes a estas categorias.(...)"
primeiro grau, que aqui se corrobora, a fim de evitar repetições
Acórdão. Processo:0001130-12.2017.5.07.0001. Redator(a):
dispensáveis:
Nepomuceno, Regina Glaucia Cavalcante. Órgão Julgador:1ª
Turma. Incluído/Julgado em: 05 jun. 2019. Publicado em: 10 jun.
"No que tange ao BANCO BRADESCAR S.A., é possível verificar, a
2019.
TRT7:
partir de suas declarações, que houve, ainda que no passado, uma
[http://bibliotecadigital.trt7.jus.br:80/xmlui/handle/bdtrt7/1406940]
relação com a IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. que
Biblioteca
Digital
do
caracterizava a formação de um grupo econômico.
Conclui-se, do exposto, que não procede o apelo da autora.
Nesse contexto, é necessário analisar se, de fato, o grupo societário
RECURSOS DOS RECLAMADOS. PONTOS COMUNS
mantido entre as empresas foi descontinuado.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
O exame do contrato social da IBI PROMOTORA DE VENDAS
LTDA., ID. bde9421 revela que todo o seu capital social era
Insurgem-se o BANCO BRADESCARD S/A e a IBI PROMOTORA
integralizado pela BRADESCARD ELO PARTICIPACOES S.A.,
DE VENDAS LTDA contra a condenação solidária, por ausência de
sendo transferido, em seguida, para a ALVORADA
formação de grupo econômico entre as empresas demandadas.
ADMINSTRADORA DE CARTOES LTDA. e, por fim, à GOLBERT
PARTICIPACOES LTDA.
Examina-se.
Contudo, ao se visitar o sítio eletrônico do BANCO BRADESCO
Em que pese a insatisfação das recorrentes, não merece reforma a
S.A. na internet, é possível observar que a IBI PROMOTORA DE
sentença vergastada, haja vista que os documentos colacionados
VENDAS LTDA. ainda integra seu organograma societário,
aos autos não deixam dúvida de que as reclamadas constituem um
indicando que ainda permanece como membro da estrutura
grupo econômico.
econômica do grupo.
Observa-se que incide no caso a antiga redação do artigo 2º, §2º,
O documento de ID. 1ebdd9b demonstra, ainda, que um dos sócios
da CLT, já que a reclamação foi ajuizada antes da Reforma
da IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. é a COMPANHIA
Trabalhista, contudo levando-se em conta a interpretação então
BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS, empresa que também
predominante na doutrina e jurisprudência, que admite a formação
consta no organograma societário do BANCO BRADESCO S.A.
de grupo horizontal.
(...)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146874