TRT7 04/03/2021 -Pág. 993 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
993
para ciência da referida penhora, bem como para, querendo, opor
embargos à execução no prazo de 5 dias.
Notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, informar
nestes autos conta bancária, com número da agência, para fins de
INTIMAÇÃO
expedição doalvará, bem como para juntar instrumento
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2095cb9
procuratório, em que conste expressamente poderespara receber e
proferida nos autos.
dar quitação.
SENTENÇA
Decorrido o prazo legal sem que a executada tenha se manifestado,
Trata-se de execução cujo Incidente de Desconsideração da
liberem-se POR ALVARÁ os bloqueios supra identificado em
Personalidade Jurídica que foi instaurado no ID. 8f2a1c2.
benefício da parte reclamantena seguinte ordem: primeiramente os
CAMILA D AMATO HUTTEN - CPF: 093.430.057-76 e GISELA
valores bloqueados pertencente ao reclamando Cristiano, depois
CORNELIA HUTTEN- CPF: 641.437.087-87 foram regularmente
os valores pertencentes à Camila e , por fim, os valores
intimadas para apresentação de provas relativas ao incidente de
pertencentes à Gisela. Devem serem recolhidos, no azo, as custas
desconsideração, bem como para apresentarem manifestação
processuais e contribuição previdenciária.
acerca de eventuais constrições patrimoniais efetuadas de forma
Após, devolvam-se aos reclamados o saldo remanescente, através
cautelar ou ainda para pagar o valor do crédito exequendo ou
de alvará.
garantir a execução. GISELA CORNELIA HUTTEN apresentou
Por fim, façam os autos conclusos para prosseguimento da
manifestação no ID f9d5c25. Sem manifestação daCAMILA D
execução.
AMATO HUTTEN.
Fortaleza/CE, 04 de março de 2021.
Passo à sua análise.
No documento de ID f9d5c25, GISELA relata que tem uma conta
MILENA MOREIRA DE SOUSA
conjunta com o irmão Cristiano e que foi aberta com o propósito de
Juiz do Trabalho Titular
administrarem a renda de sua mãe, D. Ursula, que estava muito
doente em 2006. Com isso, visavam realizar os pagamentos das
contas da mãe com menor complexidade.
Não merece prosperar a irresignação.
Conforme documentação de ID. 5935a86, obtida através do
convênio CCS, verifica-se a existência de várias contas com vínculo
entre CRISTIANO NORBERTO HUTTEN e GISELA CORNELIA
HUTTEN possui vínculo. Além do mais, algumas contas tem como
Processo Nº ATSum-0040500-61.2009.5.07.0006
RECLAMANTE
ANTONIO RODRIGUES BRAGA
ADVOGADO
CELIO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
7431/CE)
RECLAMADO
CRISTIANO NORBERTO HUTTEN
RECLAMADO
GISELA CORNELIA HUTTEN
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RECLAMADO
POLICLASSIC INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RECLAMADO
CAMILA D AMATO HUTTEN
data de início o ano de 2007 (ID 5935a86 - Pág. 4), tempos depois
da morte de D. Ursula, que faleceu em 24/05/2006. Observa-se,
ainda, que outras contas estão com a data de fim aberta,
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELA CORNELIA HUTTEN
demonstrando que o relacionamento continua existindo (5935a86 Pág. 6 e 5935a86 - Pág. 7).
Isso posto, DECIDO o IDPJ para reconhecer a qualidade de sócias
PODER JUDICIÁRIO
de CAMILA D AMATO HUTTEN - CPF: 093.430.057-76 e GISELA
JUSTIÇA DO
CORNELIA HUTTEN- CPF: 641.437.087-87, determinando sua
manutenção no polo passivo da presente execução, de modo que
todos respondam pela dívida exequenda.
NOTIFIQUEM-SE as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Retome-se o curso regular do feito.
Decorrido o prazo recursal,Converto em penhora o(s)
bloqueio(s) de Id(s) 14f36f8.
INTIMEM-SE as partes executadas CAMILA D AMATO HUTTEN,
CRISTIANO NORBERTO HUTTEN e GISELA CORNELIA HUTTEN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163772
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2095cb9
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de execução cujo Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica que foi instaurado no ID. 8f2a1c2.
CAMILA D AMATO HUTTEN - CPF: 093.430.057-76 e GISELA
CORNELIA HUTTEN- CPF: 641.437.087-87 foram regularmente