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TRT7 - 3175/2021 - Página 993

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TRT7 04/03/2021 -Pág. 993 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 04/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

993

para ciência da referida penhora, bem como para, querendo, opor
embargos à execução no prazo de 5 dias.
Notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, informar
nestes autos conta bancária, com número da agência, para fins de

INTIMAÇÃO

expedição doalvará, bem como para juntar instrumento

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2095cb9

procuratório, em que conste expressamente poderespara receber e

proferida nos autos.

dar quitação.
SENTENÇA

Decorrido o prazo legal sem que a executada tenha se manifestado,

Trata-se de execução cujo Incidente de Desconsideração da

liberem-se POR ALVARÁ os bloqueios supra identificado em

Personalidade Jurídica que foi instaurado no ID. 8f2a1c2.

benefício da parte reclamantena seguinte ordem: primeiramente os

CAMILA D AMATO HUTTEN - CPF: 093.430.057-76 e GISELA

valores bloqueados pertencente ao reclamando Cristiano, depois

CORNELIA HUTTEN- CPF: 641.437.087-87 foram regularmente

os valores pertencentes à Camila e , por fim, os valores

intimadas para apresentação de provas relativas ao incidente de

pertencentes à Gisela. Devem serem recolhidos, no azo, as custas

desconsideração, bem como para apresentarem manifestação

processuais e contribuição previdenciária.

acerca de eventuais constrições patrimoniais efetuadas de forma

Após, devolvam-se aos reclamados o saldo remanescente, através

cautelar ou ainda para pagar o valor do crédito exequendo ou

de alvará.

garantir a execução. GISELA CORNELIA HUTTEN apresentou

Por fim, façam os autos conclusos para prosseguimento da

manifestação no ID f9d5c25. Sem manifestação daCAMILA D

execução.

AMATO HUTTEN.

Fortaleza/CE, 04 de março de 2021.

Passo à sua análise.
No documento de ID f9d5c25, GISELA relata que tem uma conta

MILENA MOREIRA DE SOUSA

conjunta com o irmão Cristiano e que foi aberta com o propósito de

Juiz do Trabalho Titular

administrarem a renda de sua mãe, D. Ursula, que estava muito
doente em 2006. Com isso, visavam realizar os pagamentos das
contas da mãe com menor complexidade.
Não merece prosperar a irresignação.
Conforme documentação de ID. 5935a86, obtida através do
convênio CCS, verifica-se a existência de várias contas com vínculo
entre CRISTIANO NORBERTO HUTTEN e GISELA CORNELIA
HUTTEN possui vínculo. Além do mais, algumas contas tem como

Processo Nº ATSum-0040500-61.2009.5.07.0006
RECLAMANTE
ANTONIO RODRIGUES BRAGA
ADVOGADO
CELIO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
7431/CE)
RECLAMADO
CRISTIANO NORBERTO HUTTEN
RECLAMADO
GISELA CORNELIA HUTTEN
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RECLAMADO
POLICLASSIC INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RECLAMADO
CAMILA D AMATO HUTTEN

data de início o ano de 2007 (ID 5935a86 - Pág. 4), tempos depois
da morte de D. Ursula, que faleceu em 24/05/2006. Observa-se,
ainda, que outras contas estão com a data de fim aberta,

Intimado(s)/Citado(s):
- GISELA CORNELIA HUTTEN

demonstrando que o relacionamento continua existindo (5935a86 Pág. 6 e 5935a86 - Pág. 7).
Isso posto, DECIDO o IDPJ para reconhecer a qualidade de sócias

PODER JUDICIÁRIO

de CAMILA D AMATO HUTTEN - CPF: 093.430.057-76 e GISELA

JUSTIÇA DO

CORNELIA HUTTEN- CPF: 641.437.087-87, determinando sua
manutenção no polo passivo da presente execução, de modo que
todos respondam pela dívida exequenda.
NOTIFIQUEM-SE as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Retome-se o curso regular do feito.
Decorrido o prazo recursal,Converto em penhora o(s)
bloqueio(s) de Id(s) 14f36f8.
INTIMEM-SE as partes executadas CAMILA D AMATO HUTTEN,
CRISTIANO NORBERTO HUTTEN e GISELA CORNELIA HUTTEN

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163772

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2095cb9
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de execução cujo Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica que foi instaurado no ID. 8f2a1c2.
CAMILA D AMATO HUTTEN - CPF: 093.430.057-76 e GISELA
CORNELIA HUTTEN- CPF: 641.437.087-87 foram regularmente

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