Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT7 - 3233/2021 - Página 25

  • Início
« 25 »
TRT7 28/05/2021 -Pág. 25 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 28/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3233/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

25

sobre a importância das entidades sindicais na criação de regras

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb6237

jurídicas. Veja-se:

proferido nos autos.

“Atente-se que, a teor da disciplina constitucional e legal (arts. 7º,

DESPACHO

XXVI, da CF, e 611, "caput" e § 1º, da CLT), a convenção coletiva

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa (OJ

de trabalho envolve todo o âmbito da categoria, seja a profissional,

142 da SDI-1 do TST), notifique-se a parte reclamante para,

seja a econômica, e tem como um dos escopos a criação de regras

querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 dias aos

jurídicas (normas autônomas), isto é, preceitos gerais, abstratos,

embargos de declaração opostos pela parte reclamada.

impessoais e obrigatórios. A insurgência de qualquer membro

FORTALEZA/CE, 28 de maio de 2021.

isolado da categoria econômica contra o instrumento normativo

EMMANUEL TEOFILO FURTADO

autônomo firmado entre os Sindicatos tende a ser rechaçada pela

Desembargador Federal do Trabalho

ordem jurídica, uma vez que tal conduta é absolutamente
contraposta à ideia de prestígio da negociação coletiva, que
permeia todo o direito coletivo do trabalho.”
Pelo exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa da
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER
IGUATEMI – ALSCI e, por conseguinte, extingo o processo sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC,
revogando as decisões liminares assentadas sob o ID b7ee49a e ID
dd114ee.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios,

Processo Nº ROT-0000399-36.2020.5.07.0025
Relator
EMMANUEL TEOFILO FURTADO
RECORRENTE
JOSE RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
BRUNO GOMES BEZERRA(OAB:
35667/CE)
RECORRENTE
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO
JOSE RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
BRUNO GOMES BEZERRA(OAB:
35667/CE)

fixados em 10% do valor atualizado da causa (R$ 10.000,00), em
favor dos réus, nos termos do art. 85 do NCPC. Custas, pela autora,

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES ALVES

no valor de R$ 200,00.
Notifiquem-se as partes via DEJT.
FORTALEZA/CE, 28 de maio de 2021.
PODER JUDICIÁRIO

EMMANUEL TEOFILO FURTADO

JUSTIÇA DO

Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000399-36.2020.5.07.0025
Relator
EMMANUEL TEOFILO FURTADO
RECORRENTE
JOSE RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
BRUNO GOMES BEZERRA(OAB:
35667/CE)
RECORRENTE
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO
JOSE RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
BRUNO GOMES BEZERRA(OAB:
35667/CE)

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb6237
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa (OJ
142 da SDI-1 do TST), notifique-se a parte reclamante para,
querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 dias aos
embargos de declaração opostos pela parte reclamada.
FORTALEZA/CE, 28 de maio de 2021.
EMMANUEL TEOFILO FURTADO

Intimado(s)/Citado(s):

Desembargador Federal do Trabalho

- JOSE RODRIGUES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

GABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO RÉGIS
MACHADO BOTELHO
Notificação

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167439

Relator
AUTOR

Processo Nº AR-0080119-93.2021.5.07.0000
PAULO REGIS MACHADO BOTELHO
JOAO IVAN DE FREITAS

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo