TRT7 06/09/2021 -Pág. 403 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3303/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021
ADVOGADO
assegurado o direito ao contraditório, cuja condução instrutória de
origem a decisão colegiada embargada conferiu higidez.
Isto posto,
403
CAMILA MENEZES VIEIRA DOS
SANTOS(OAB: 37252/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZINEIDE LIMA SOMBRA
CONCLUSÃO DO VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conhecer dos embargos de declaração, mas negar-lhes
provimento.
EMENTA
DISPOSITIVO
HORAS EXTRAS - EMPREGADA DOMÉSTICA - NÃO
APRESENTAÇÃO DE CONTROLE DE PÓNTO - PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE DA JORNADA. Uma uma vez que a reclamante era
empregada doméstica e que a recursante, sua empregadora, não
apresentou os controles de ponto exigidos no artigo 12 da Lei
Complementar n. 150/2015, que dispõe ser "obrigatório o registro do
horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio
manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo", correta a
sentença que, com base na presunção de veracidade decorrente da
ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL
não apresentação dos referidos documentos, reconheceu o direito
REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
da autora ao pagamento de horas suplementares e seus reflexos.
unanimidade,conhecer dos embargos de declaração, mas
negar-lhes provimento.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores
Francisco José Gomes da Silva (Presidente),Cláudio Soares Pires
RELATÓRIO
(Relator) e Jefferson Quesado Júnior. Presente ainda o(a) Exmo(a).
Sr(a). membro do Ministério Público do Trabalho.
Fortaleza, 09 de agosto de 2021.
Recorre ordinariamente a reclamada, ROZINEIDE LIMA SOMBRA,
contra a sentença de ID. 43B448e - fls. 109/113, complementada
pela dos declaratórios de ID. cd27cb4, que julgou procedente em
parte a ação que lhe move JANES MARIA FERREIRA BENTO.
Em seu apelo de ID. db73b80 insiste em que faz jus à justiça
CLAUDIO SOARES PIRES
gratuita, pois é pessoa física e, dessa forma, não estaria obrigada a
Desembargador Relator
apresentar provas para demonstrar sua carência de recursos, até
FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2021.
porque há nos autos a declaração de hipossuficiência e o pedido de
justiça gratuita.
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GONCALVES
Acrescenta que o fundamento apresentado na sentença para negar
Diretor de Secretaria
a justiça gratuita não tem qualquer respaldo fático pois não é mais
Processo Nº ROT-0000373-13.2020.5.07.0001
Relator
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
RECORRENTE
ROZINEIDE LIMA SOMBRA
ADVOGADO
CLARKE MOREIRA LEITÃO(OAB:
3873/CE)
RECORRIDO
JANES MARIA FERREIRA BENTO
ADVOGADO
ana gabriella gomes menezes(OAB:
25966/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170757
proprietária de uma Padaria/Pizzaria, que por conta da Pandemia
teve que fechar.
Alega que a própria recorrida declarou que à tarde ficava sozinha
em casa, sem qualquer fiscalização, enquadrando-se, assim, no art.
62, inciso I da CLT, sendo descabidas as horas extras, inclusive as
de intervalo intrajornada.