Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT7 - 3312/2021 - Página 1737

  • Início
« 1737 »
TRT7 20/09/2021 -Pág. 1737 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 20/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021

1737

Expedientes necessários.

justiça de #id:192a57f, e, querendo, manifestar-se no prazo de 15

A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de

(quinze) dias.

notificação

Aguarde-se a audiência designada.

Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2021.

A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de

ALDENORA MARIA DE SOUZA SIQUEIRA

notificação.

Juíza do Trabalho Titular

Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2021.
ALDENORA MARIA DE SOUZA SIQUEIRA

Processo Nº ATSum-0000483-30.2021.5.07.0016
RECLAMANTE
MARIA DO CARMO LOBO DE SOUSA
CARDOSO
ADVOGADO
TALITHA COSTA SOUZA(OAB:
36565/CE)
RECLAMADO
J B M CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO LOBO DE SOUSA CARDOSO

Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-40.2021.5.07.0002
RECLAMANTE
YURI PINHEIRO GOMES
ADVOGADO
José Teles Bezerra Junior(OAB:
25238/CE)
RECLAMADO
EMPRESA JORNALISTICA O POVO S
A
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI PINHEIRO GOMES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25bd94
proferido nos autos.

INTIMAÇÃO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc27ed

Certifico, para os devidos fins, que o oficial de justiça cumpridor do

proferido nos autos.

mandado de notificação inicial da reclamada, certificou

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

(#id:192a57f) não ter sido possível efetuar tal notificação, nos

Certifico, para os devidos fins, que a parte autora não apresentou

seguintes termos: ”Certifico e dou fé que em cumprimento ao

outros meios eletrônicos, exceto o POSTAL, para notificação da

presente mandado dirigi-me a Av.Washington Soares, 909 e ali no

parte contrária.

dia 02/09/2021 em torno de 13 horas indaguei ao segurança onde

Nesta data, 17 de setembro de 2021, eu, FRANCISCO OTAVIO

se localizava a loja 74 para onde me dirigi. Ao chegar nesta loja

COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)

encontrei o estúdio do grupo Bandeirantes onde as funcionárias

Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

deste foram unânimes ao afirmar que estão neste endereço há

DESPACHO

cerca de 05 meses ou seja desde fevereiro deste ano e que

Vistos etc.

desconhecem a destinatária. Certifico também que enviei email para

Considerando a RESOLUÇÃO NORMATIVA n.º 9/2020, do TRT7, e

[email protected]

demais regulamentações sobre o caso, a AUDIÊNCIA INICIAL

e

para

[email protected] conforme indicado no mandado, no

TELEPRESENCIAL, designada para o dia 26/10/2021 09:45 horas,

entanto os emails foram devolvidos como endereço não encontrado

será realizada por meio do aplicativo ZOOM:

conforme anexamos cópia para apreciação deste juízo. ”.

Entrar na reunião Zoom

Nesta data, 17 de setembro de 2021, eu, DENISE QUERINO SILVA

pela internet utilize o link abaixo:

DAMASCENO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).

h

Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

br.zoom.us/j/83714504213?pwd=eVNTUXBNU3liS1gyd2ovbUdmV

DESPACHO

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

7

-

j

u

s

-

W50Zz09
pelo aplicativo ou site zoom.us utilize estas credenciais

Vistos etc.

ID da reunião: 837 1450 4213

Tendo em vista a certidão supra, intime-se a parte autora, por

Senha de acesso: 193333

seu(a) procurador(a), para tomar ciência da certidão do oficial de

Caso necessite de ajuda poderá acessar https://www.trt7.jus.br

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171355

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo