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TRT7 - 3507/2022 - Página 1027

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TRT7 04/07/2022 -Pág. 1027 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 04/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022

Requerida a execução, diante do teor do acórdão, liberem-se os

1027

Juiz do Trabalho Substituto

depósitos recursais em prol do reclamante e de seu advogado,
com as deduções devidas, e no limite da planilha de cálculos.
Comprovadas as transferências, autos conclusos para
encerramento da execução.
Fortaleza/CE, 04 de julho de 2022.
CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-29.2018.5.07.0014
RECLAMANTE
VANDA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO RICARDO ABREU DE
LACERDA FILHO(OAB: 36557/CE)
RECLAMADO
KOKID INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS SAMUEL DE GOIS
ARAUJO(OAB: 29852/CE)
RECLAMADO
KELVIA DUARTE DANTAS
RECLAMADO
FRANCISCO KACIO DUARTE
DANTAS
TERCEIRO
Loja - Edifíco Siqueira
INTERESSADO

Processo Nº ATSum-0000377-74.2021.5.07.0014
RECLAMANTE
DAIANA DA COSTA LOPES
ADVOGADO
Francisco Walder de Almeida
Saldanha(OAB: 17322-B/CE)
ADVOGADO
Fernando Costa de Almeida
Saldanha(OAB: 24457/CE)
RECLAMADO
MARCIA PEREIRA DA LUZ
05355568378
ADVOGADO
MARIA LIA CHAVES CUSTODIO
PEDROSA(OAB: 34461/CE)
RECLAMADO
FRANCISCO DEYVISON MARQUES
DA SILVA 05193153321
ADVOGADO
MARIA LIA CHAVES CUSTODIO
PEDROSA(OAB: 34461/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA DA COSTA LOPES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA TEIXEIRA DA SILVA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5a76b8
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

JUSTIÇA DO

Certifico, para os devidos fins, que a(s) parte(s) reclamada(s)
FRANCISCO DEYVISON MARQUES DA SILVA 05193153321,
CNPJ: 30.996.520/0001-67; e MARCIA PEREIRA DA LUZ

INTIMAÇÃO
05355568378, CNPJ: 36.765.145/0001-20, apresentou(aram)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4180b3
tempestivamente Recurso Ordinário em 20.6.2022 (#id:d48c66c).
proferido nos autos.
Certifico, também, que a(s) parte(s) reclamada(s) MARCIA
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
PEREIRA DA LUZ 05355568378, CNPJ: 36.765.145/0001-20, não
Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente requereu, por
comprovou(varam) o recolhimento das custas processuais edo
meio de petição (#id:c802323), expedição de ofícios para os
depósito recursal, requerendo a concessão do benefício da Justiça
cartórios de Pindoretama/CE e Aquiraz/CE.
Gratuita, tendo declarado que tal benefício foi indeferido, “muito
Certifico, ainda, que tais medidas já foram requeridas e deferidas
embora estejam os requisitos para a perspectiva concessão",
nos autos do processo 0000433-15.2018.5.07.0014.
motivo pelo qual requer a concessão no âmbito da instância
Nesta data, 04 de julho de 2022, eu, ROSANNA DE MOURA
superior (#id:3875667).
BARROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Certifico, mais, que, intimada a juntar guia de depósito recursal e o
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
comprovante de pagamento, bem como comprovar nos autos o
DECISÃO
recolhimento das custas processuais, a(s) parte(s) reclamada(s)
Vistos etc.
FRANCISCO DEYVISON MARQUES DA SILVA 05193153321,
Ante a certidão supra, aguardem-se as respostas dos Cartórios nos
CNPJ: 30.996.520/0001-67, deixou(aram) escoar o prazo sem
autos do processo 0000433-15.2018.5.07.0014.
cumprir referidas determinações.
Expedientes necessários.
Nesta data, 4 de julho de 2022, eu, SAYMON DE LIMA CABRAL,
A publicação desta decisão (ou seu ID) no DEJT tem efeito de
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
notificação.
Trabalho desta Vara.
Fortaleza/CE, 04 de julho de 2022.
DECISÃO
CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184957

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