TRT7 07/02/2023 -Pág. 1147 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3658/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023
1147
REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Processo Nº CumSen-0000304-41.2022.5.07.0023
EXEQUENTE
MARIA IVONE DA SILVA
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE RUSSAS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a373b03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONE DA SILVA
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a
execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a
PODER JUDICIÁRIO
secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos
JUSTIÇA DO
(e-Gestão).
Assim, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os
presentes autos DEFINITIVAMENTE.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4e2cab
Expedientes necessários.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000291-42.2022.5.07.0023
EXEQUENTE
MARCELO XAVIER DA COSTA
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE RUSSAS
ADVOGADO
JOAO GLEIDSON DA SILVA(OAB:
6632/CE)
Vistos etc.
Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a
execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a
secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos
(e-Gestão).
Assim, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os
presentes autos DEFINITIVAMENTE.
Expedientes necessários.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO XAVIER DA COSTA
REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº CumSen-0000310-48.2022.5.07.0023
EXEQUENTE
RAIMUNDO WILTON DE LIMA
RIBEIRO
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE RUSSAS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67df084
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO WILTON DE LIMA RIBEIRO
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a
PODER JUDICIÁRIO
execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a
JUSTIÇA DO
secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos
(e-Gestão).
Assim, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os
presentes autos DEFINITIVAMENTE.
Expedientes necessários.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61da514
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196039