TRT8 08/11/2016 -Pág. 116 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2100/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2016
116
aptos a demonstrar o dissenso jurisprudencial, eis que não
Processo Nº RO-0010113-14.2015.5.08.0107
Relator
WALTER ROBERTO PARO
RECORRENTE
EDILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVA
MARTINS(OAB: 15707/PA)
RECORRENTE
VALE S.A.
ADVOGADO
MARY REJANE DE MOURA
SOUSA(OAB: 16564/PA)
ADVOGADO
CECILIA MEIRELES
GUIMARAES(OAB: 16591/PA)
ADVOGADO
BRUNO BRASIL DE
CARVALHO(OAB: 9665/PA)
RECORRIDO
VALE S.A.
ADVOGADO
BRUNO BRASIL DE
CARVALHO(OAB: 9665/PA)
ADVOGADO
MARY REJANE DE MOURA
SOUSA(OAB: 16564/PA)
ADVOGADO
CECILIA MEIRELES
GUIMARAES(OAB: 16591/PA)
RECORRIDO
ATLANTICA SEGURANCA TECNICA
LTDA
ADVOGADO
ELIANA MODESTO SOUSA(OAB:
12653/MA)
RECORRIDO
EDILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVA
MARTINS(OAB: 15707/PA)
satisfazem às exigências do §8º do artigo 896 da CLT c/c súmulas
Intimado(s)/Citado(s):
decidir..."
Ora, do cotejo entre a peça recursal e, em especial, nos
fundamentos decisórios extraídos do v. Acórdão recorrido ao norte,
verifico que as premissas fáticas que balizaram a decisão colegiada
não convergem no sentido almejado pela recorrente.
Isto leva-me a ver a nítida pretensão da recorrente em obter novo
enquadramento jurídico ao caso concreto. Não obstante, para que a
matéria impugnada alcance o quadro fático, sob o enfoque descrito
pela recorrente, seria necessária a reanálise da matéria. Contudo,
isto, de certo, não encontra guarida nesta instância extraordinária,
que não permite o revolvimento de fatos e provas, conforme
inteligência da Súmula 126 do C. TST.
Destarte, não merece seguimento o recurso que, em assim
proceder, também não ataca os fundamentos decisórios conforme
estabelece o inciso III, §1º-A do artigo 896 da CLT.
Outrossim, os arestos colacionados pela recorrente não se revelam
nº 23 e 296 do C. TST.
Logo, inadmissível o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
- ATLANTICA SEGURANCA TECNICA LTDA
- EDILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
- VALE S.A.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Recorrente(s): 1. VALE S.A.
Advogado(a)(s): 1. MARY REJANE DE MOURA SOUSA (PA 16564)
1. CECILIA MEIRELES GUIMARAES (PA - 16591)
BELEM, 7 de Novembro de 2016
1. BRUNO BRASIL DE CARVALHO (PA - 9665)
Recorrido(a)(s): 1. EDILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
2. ATLANTICA SEGURANCA TECNICA LTDA
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101389
Advogado(a)(s): 1. LUIZ CARLOS DA SILVA MARTINS (PA 15707)
2. ELIANA MODESTO SOUSA (MA - 12653)