TRT8 07/07/2017 -Pág. 1607 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2265/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
1607
os honorários advocatícios em 15%, mantida a r. Sentença em seus
demais termos, tudo de acordo com a fundamentação supra. Custas
pelas reclamadas ampliadas para R$500,00, calculadas sobre
R$25.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Recurso da parte
Acórdão
Item de recurso
ISTO POSTO,
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA
TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM
CONHECER DOS RECURSOS; NO MÉRITO, SEM
DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS DAS
RECLAMADAS E DAR PROVIMENTO, EM PARTE, AO
RECURSO DO RECLAMANTE PARA INCLUIR NA
CONDENAÇÃO AS PARCELAS DE MULTA DO ARTIGO 467 DA
CLT, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DO MÊS DE ABRIL/2016 E FIXAR
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15%, MANTIDA A R.
SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS, TUDO DE ACORDO
COM A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. CUSTAS PELAS
Conclusão do recurso
RECLAMADAS AMPLIADAS PARA R$500,00, CALCULADAS
SOBRE R$25.000,00, VALOR ARBITRADO PARA ESTE EFEITO.
Sala de Sessões da Terceira Turma do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 5 de julho de
2017.
Ante o exposto, conheço dos recursos; no mérito, nego provimento
aos apelos das reclamadas e dou provimento, em parte, ao recurso
do reclamante para incluir na condenação as parcelas de multa do
artigo 467 da CLT, auxílio-alimentação do mês de abril/2016 e fixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108726