TRT8 14/05/2019 -Pág. 1294 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2721/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
CLASSE: PROTESTO
1294
"(...) O Protesto Judicial tem previsão no art. 726 do CPC/2015,
motivo pelo qual é facultado à entidade sindical ajuizar a
referida ação com o objetivo de assegurar a data-base da
categoria, caso não seja possível entabular a negociação
coletiva iniciada antes do término do prazo estabelecido no art.
616, §3º, da CLT, que é de sessenta dias anteriores ao
respectivo termo final do instrumento normativo (Regimento
Interno desta Corte, art. 220, §1º).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
Considerado que o Protesto não deve prejudicar a negociação
por se tratar de medida prevista em lei e em norma editada pelo
C. TST, defiro o pedido de Protesto Judicial e determino a
notificação das requeridas para que fiquem cientes de que,
frustradas as negociações para renovação da norma coletiva, a
entidade profissional ajuizará Dissídio Coletivo, que deve
ocorrer no prazo máximo de trinta (30) dias, contados da
intimação, sob pena de perda da eficácia do protesto
DESTINATÁRIO:CERAMICA JACUNDA LTDA - ME68585-000 -
(Regimento Interno do TRT8, art. 220, § 2º).
EST DO LAGO, S/N, KM 01 Bairro INTERIOR Cidade Jacundá INTERIOR JACUNDA - NOVA IPIXUNA - PARÁ
Com base no art. 789 da CLT, fixo custas, pela Requerente, em
R$-20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor atribuído à
causa no importe de R$1.000,00 (hum mil reais), cujo
recolhimento deve ser providenciado no prazo de 05 (cinco)
dias, mediante GRU (Guia de Recolhimento da União), código
18740-2 STN - Custas Judiciais, nº da Unidade Gestora (UG)
0800003, conforme Ato Conjunto nº 21/2010 - TST/CSJT, do que
a entidade sindical deve ser notificada.
Fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local
Notificar as partes para ciência deste despacho.
incerto e não sabido, notificado(a) para tomar ciência da r. decisão
de ID nº 86e4527, a qual segue abaixo, para conhecimento:
Recolhidas as custas e decorridas 48 (quarenta e oito) horas,
arquivar".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134209