TRT8 28/04/2021 -Pág. 206 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3211/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021
Advogado(a)(s):
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
1.PATRICIO DUTRA DANTAS
FERREIRA (GO - 23931)
206
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista
interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
Por essa razão, nego seguimento à revista.
Recurso de:MOTO FOR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
AUTOMOTORES LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
O recurso é tempestivo (decisão publicada em 11/12/2020 - ID
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
7BC9212; recurso apresentado em 21/12/2020 - ID b1fa201).
Recurso de:POLIPECAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA
A representação processual está regular, ID. 3d480cd.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é tempestivo (decisão publicada em 11/12/2020 - ID
7BC9212; recurso apresentado em 25/01/2021 - ID 165c492).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A representação processual está regular, ID. d308284 .
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
Recurso de Revista / Acórdão Proferido em Agravo de Instrumento.
Alegação(ões):
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A recorrente interpõe recurso de revista em face do acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
proferido em sede de agravo de instrumento em agravo de petição.
Recurso de Revista / Acórdão Proferido em Agravo de Instrumento.
Ocorre que não cabe recurso de revista contra acórdão regional
Alegação(ões):
proferido em agravo de instrumento, conforme Súmula 218 do TST:
A recorrente interpõe recurso de revista em face do acórdão
Súmula nº 218 do TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
proferido em sede de agravo de instrumento em agravo de petição.
PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res.
Ocorre que não cabe recurso de revista contra acórdão regional
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista
proferido em agravo de instrumento, conforme Súmula 218 do TST:
interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
Súmula nº 218 do TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
Por essa razão, nego seguimento à revista
PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista
interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
Por essa razão, nego seguimento à revista
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de:SORVETERIA CREME MEL S.A
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
O recurso é tempestivo (decisão publicada em 11/12/2020 - ID
Publique-se e intimem-se.
7BC9212; recurso apresentado em 21/12/2020 - ID 0233d0d).
A representação processual está regular, ID. 0233d0d.
koa
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
BELEM/PA, 28 de abril de 2021.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
Recurso de Revista / Acórdão Proferido em Agravo de Instrumento.
Desembargadora do Trabalho
Alegação(ões):
A recorrente interpõe recurso de revista em face do acórdão
proferido em sede de agravo de instrumento em agravo de petição.
Ocorre que não cabe recurso de revista contra acórdão regional
proferido em agravo de instrumento, conforme Súmula 218 do TST:
Súmula nº 218 do TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165910
Processo Nº ROT-0001023-58.2019.5.08.0004
Relator
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
RECORRENTE
IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO
JOAO ALFREDO FREITAS
MILEO(OAB: 12342/PA)
ADVOGADO
LUCIANO MAGNO FELIPPE
KOWLESSAR(OAB: 18397/PA)