TRT8 23/06/2021 -Pág. 162 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
162
por ausência do necessário certame. 3. Assim, a contratação
o efetivo desempenho de atividades inerentes à atividade fim
indireta de pessoal, por pessoa interposta, pessoa jurídica de
da entidade de direito público convenente, configura
direito privado, ainda que por meio de contrato de gestão, para
procedimento contrário ao preceito constitucional que impõe a
o efetivo desempenho de atividades inerentes à atividade fim
aprovação prévia em concurso público para a investidura em
da entidade de direito público convenente, configura
cargo ou emprego público, qual seja o art. 37, II, haja vista que
procedimento contrário ao preceito constitucional que impõe a
os elementos caracterizadores da relação de emprego,
aprovação prévia em concurso público para a investidura em
insculpidos no art. 3º da CLT, materializam-se, no caso
cargo ou emprego público, qual seja o art. 37, II, haja vista que
vertente, na Administração Pública, a qual não pode deixar em
os elementos caracterizadores da relação de emprego,
segundo plano o princípio da legalidade, olvidando que tal
insculpidos no art. 3º da CLT, materializam-se, no caso
situação é irregular e contraria todos os demais princípios que
vertente, na Administração Pública, a qual não pode deixar em
informam sua atuação, em especial os princípios da
segundo plano o princípio da legalidade, olvidando que tal
impessoalidade, da moralidade e da publicidade. Recurso de
situação é irregular e contraria todos os demais princípios que
revista conhecido e provido" (RR-44-21.2018.5.08.0202, 8ª
informam sua atuação, em especial os princípios da
Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 17/05/2019).
impessoalidade, da moralidade e da publicidade. Recurso de
NEGRITEI
revista conhecido e provido" (RR-344-37.2019.5.08.0205, 8ª
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 16/10/2020).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
NEGRITEI
13.015/2014 - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO.
"A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO
ESTADO DO AMAPÁ. CAIXA ESCOLAR. CONTRATAÇÃO
PÚBLICO. CAIXA ESCOLAR. Constatada violação do art. 37, II, e §
MEDIANTE FRAUDE À EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO.
2º, da Constituição Federal e contrariedade à Súmula 363 do TST,
NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. Em face da possível
merece provimento o agravo de instrumento para determinar o
violação do art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal e
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
contrariedade à Súmula nº 363 do TST, dá-se provimento ao agravo
conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
de instrumento para determinar o processamento do recurso de
SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - INDENIZAÇÃO POR
revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO
DANOS MORAIS. Nos termos do art. 1º da Instrução Normativa nº
DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. CAIXA ESCOLAR.
40/2016, vigente a partir de 15/04/2016, constitui ônus da parte
CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE À EXIGÊNCIA DE
impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos
CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO DE
denegatórios da decisão, sob pena de preclusão. Não tendo sido tal
TRABALHO. 1. O Regional externou tese de que a Caixa Escolar
preceito observado pelo recorrente, o exame do recurso de revista
não integra a Administração Pública direta ou indireta, em que pese
restringir-se-á ao tema recorrido. NULIDADE DO CONTRATO DE
tenha sido pessoa jurídica criada pelo Estado do Amapá.
TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM
Consignou, portanto, não ser mandatória a contratação de seus
CONCURSO PÚBLICO. CAIXA ESCOLAR. O reclamante foi
empregados mediante concurso público, sendo inaplicável o
contratado pela "Caixa Escolar do Pré-Escolar Coelhinho Branco",
disposto no artigo 37, II e § 2º, da CF. 2. Com efeito, a Caixa
que, apesar de formalmente figurar como pessoa jurídica de direito
Escolar foi utilizada como mera intermediária da contratação indireta
privado, foi criada e é mantida pelo Estado do Amapá. Nesse
da reclamante pelo Estado do Amapá, ou seja, forneceu mão de
contexto, resta evidente que a relação contratual havida entre as
obra para a prestação de serviços públicos pelo Estado, com
reclamadas possibilitou contratação de mão-de-obra para prestação
consequente ofensa às disposições contidas no art. 37, II e § 2°, da
de serviços públicos pelo Estado, contudo, sem a prévia aprovação
CF, pois, na verdade, a Caixa Escolar serviu como prestadora de
em concurso público. Assim, verifica-se a nulidade da
serviços públicos, de modo que se tem por nula a contratação dos
contratação, ante a fraude ao disposto no art. 37, II e § 2º, da
respectivos trabalhadores, tendo em vista a ausência de concurso
Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido"
público, ficando evidenciada, desse modo, a fraude na contratação
(RR-305-54.2016.5.08.0202, 8ª Turma, Relator Ministro Marcio
por ausência do necessário certame. 3. Assim, a contratação
Eurico Vitral Amaro, DEJT 11/05/2018). NEGRITEI
indireta de pessoal, por pessoa interposta, pessoa jurídica de
"RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA
direito privado, ainda que por meio de contrato de gestão, para
LEI 11.496/07. DISTRITO FEDERAL. INSTITUTO CANDANGO DE
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