TRT8 23/06/2021 -Pág. 164 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
164
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 767176e
Súmula 218 do TST:
proferida nos autos.
Súmula nº 218 do TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res.
RECURSO DE REVISTA
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista
AIAP-0000527-11.2020.5.08.0128 - 2ª TURMA
interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
Oportunamente, destaco a impossibilidade de aplicação do princípio
da fungibilidade, por tratar-se de erro grosseiro.
Assim, nego seguimento.
1.POLIPECAS
CONCLUSÃO
Recorrente(s):
DISTRIBUIDORA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s):
1.PATRICIO DUTRA DANTAS
FERREIRA (GO - 23931)
Recurso de:BARAO DE MAUA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Recorrido(a)(s):
1.SORVETERIA CREME MEL
S.A
A reclamada BARÃO DE MAUÁ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA e
O.S PARTICIPAÇÕES S/A, interpôs recurso de revista de ID
Advogado(a)(s):
1.DENISE ALVES DE
41d4ad3, em face do acórdão proferido em sede de agravo de
MIRANDA BENTO (GO - 21789)
instrumento em agravo de petição (ID 4fe9bb3).
Ocorre que não cabe o manejo de recurso de revista contra
Acórdão Regional proferido em Agravo de Instrumento, conforme
Recurso de:POLIPECAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA
A reclamada POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA
interpôs recurso de revista de ID 9ccb423, em face do acórdão
proferido em sede de agravo de instrumento em agravo de petição
(ID 4fe9bb3).
Ocorre que não cabe o manejo de recurso de revista contra
Acórdão Regional proferido em Agravo de Instrumento, conforme
Súmula 218 do TST:
Súmula nº 218 do TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res.
Súmula 218 do TST:
Súmula nº 218 do TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista
interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
Oportunamente, destaco a impossibilidade de aplicação do princípio
da fungibilidade, por tratar-se de erro grosseiro.
Assim, nego seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista
interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
Oportunamente, destaco a impossibilidade de aplicação do princípio
da fungibilidade, por tratar-se de erro grosseiro.
Assim, nego seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de:SORVETERIA CREME MEL S.A
A reclamada SORVETERIA CREME MEL S/A, interpôs recurso de
revista de ID 194f9c3, em face do acórdão proferido em sede de
agravo de instrumento em agravo de petição (ID 4fe9bb3).
Ocorre que não cabe o manejo de recurso de revista contra
Acórdão Regional proferido em Agravo de Instrumento, conforme
Súmula 218 do TST:
Recurso de:MOTO FOR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
AUTOMOTORES LTDA
A reclamada MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
AUTOMOTORES
LTDA interpôs recurso de revista de ID 9761ef9, em face do
acórdão proferido em sede de agravo de instrumento em agravo de
petição (ID 4fe9bb3).
Ocorre que não cabe o manejo de recurso de revista contra
Acórdão Regional proferido em Agravo de Instrumento, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168631
Súmula nº 218 do TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista
interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
Oportunamente, destaco a impossibilidade de aplicação do princípio
da fungibilidade, por tratar-se de erro grosseiro.
Assim, nego seguimento.
CONCLUSÃO