TRT9 30/06/2016 -Pág. 2243 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2011/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2243
Processo Nº RTOrd-0000846-83.2014.5.09.0411
Processo Nº RTOrd-02426/2014-411-09-00.9
Autor
Réu
Nilton Cezar Alves
Bonato & Nave Construções e
Transportes Ltda. - Me
Luiz Roberto Romano(OAB: 21363/PR)
Administração dos Portos de
Paranaguá e Antonina
Construtora Bonato e Filhos Ltda.
Advogado(a)
Réu
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- Bonato & Nave Construções e Transportes Ltda. - Me
Prazo: 8 dia(s).
Intima-se da decisão prolatada nos autos (fls. 717/737), cujo inteiro
teor se encontra à disposição no site (www.trt9.jus.br).
Processo Nº RTOrd-0000835-59.2011.5.09.0411
Processo Nº RTOrd-02457/2011-411-09-00.7
Autor
Advogado(a)
Anderson Ricardo Nunes
Evandro Mario Lazzari(OAB:
23644/PR)
Órgão de Gestão de Mão - de - obra
do Trabalhador Portuário e Avulso do
Porto Organizado de Paranaguá
Silvana Aparecida Alves(OAB:
42185/PR)
Sind Trab Bloco Man Lim Por Emb Ter
Priv Retrop Est Pr.
Leilane Xavier De Souza(OAB:
76972/PR)
Réu
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
"Ante a manifestação da ré de fl. 573, resulta inócua qualquer
tentativa de conciliação. Não obstante, ainda que por formalidade,
intime-se a ré para que se manifeste quanto à proposta do autor de
fl. 572.
No silêncio, aguarde-se a baixa definitiva dos autos do c. TST."
Processo Nº RTOrd-0000901-34.2014.5.09.0411
Processo Nº RTOrd-02559/2014-411-09-00.5
Autor
Réu
José Luiz de Oliveira
Triangulo Terminal de Cargas Ltda. EPP
Danielle Hidalgo Cavalcanti
Albuquerque Korndorfer(OAB:
15395/PR)
Leandro Alberto Bernardi(OAB:
17242/PR)
Marcos Eduardo Tavares de
Andrade(OAB: 24561/PR)
Triangulo Group Logística Portuaria
Ltda.
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- Triangulo Terminal de Cargas Ltda. - EPP
Prazo: 8 dia(s).
"1 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2- Ante os termos da certidão supra, reputo preenchidos os
pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso.
3 - Processe-se o Agravo de Instrumento do autor.
Intimado(s)/Citado(s):
- Anderson Ricardo Nunes
- Sind Trab Bloco Man Lim Por Emb Ter Priv Retrop Est Pr.
- Órgão de Gestão de Mão - de - obra do Trabalhador Portuário e
Avulso do Porto Organizado de Paranaguá
Prazo: 5 dia(s).
Ficam as partes expressamente intimadas do despacho abaixo:
"Vistos, etc...
1 - Considerando que os valores de depósito recursal de fl. 657,
efetuado pelo primeiro réu, garante a execução, intimem-se as
partes de que o Juízo se encontra garantido para os fins do art. 884
da CLT."
Processo Nº RTOrd-0000861-23.2012.5.09.0411
Processo Nº RTOrd-02504/2012-411-09-00.3
Autor
Réu
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Marilda Moreira Santos
Plansul Planejamento e Consultoria
Ltda.
ALESSANDRA VIEIRA DE ALMEIDA
PIMENTA DE OLIVEIRA(OAB:
11688/SC)
Caixa Economica Federal
Ana Lucia Rodrigues Lima(OAB:
31090/PR)
Renata Betiatto(OAB: 43520/PR)
Daniely Andressa Da Silva(OAB:
45111/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Caixa Economica Federal
- Plansul Planejamento e Consultoria Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97064
4 - Intime-se o agravado para querendo apresentar contraminutas
ao Agravo de Instrumento e ao Recurso Ordinário, no prazo legal.
5 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetamse os autos ao TRT da Nona Região."
Processo Nº RTOrd-0257800-98.1996.5.09.0411
Processo Nº RTOrd-02578/1996-411-09-00.9
Autor
Réu
Réu
Advogado
Advogado(a)
Eliane Regina Alves
Juvenil Francisco de Oliveira Me
Juvenil Francisco de Oliveira
Advogado(s) não vinculado(s) aos
autos
Karin Cristina Mittelsdorf Lopez(OAB:
99745/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Advogado(s) não vinculado(s) aos autos
Prazo: 10 dia(s).
1. As partes entabularam acordo no valor de R$ 30.000,00, para
pagamento em 100 parcelas de 300,00, iniciando-se em
02/01/2008. Em 11/01/2008, a autora, por seu então procurador,
denunciou o não pagamento da primeira parcela do acordo (fl. 144
do volume físico). Intimado, o réu veio aos autos em 22/04/2008 e
comprovou o pagamento das quatro primeiras parcelas do acordo
às fls. 149/150. Em 08/05/2008, à fl. 152, foi a autora intimada para
se manifestar quanto aos documentos comprobatórios dos
pagamentos juntados pelo réu, porém nada aduziu. Novamente, em
14/07/2011 foi a autora intimada para dizer quanto ao cumprimento
do acordo, porém nada aduziu (fl. 153v). Diante do silêncio da
autora presumiu-se estar o acordo sendo devidamente cumprido,