TRT9 11/07/2017 -Pág. 831 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2267/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
ficando responsável pelo pagamento das custas processuais.
831
Fica V.Sa. intimada que foi designada a data de 21/11/2017 às
14:10 para realização da audiência Inicial relativa ao processo
0001663-32.2017.5.09.0092, ajuizado por V.Sa. O não
comparecimento da parte autora importará no arquivamento dos
Obs.:Deverá V.Sa. dar ciência a seu cliente da audiência
autos (art.844 da CLT) ficando responsável pelo pagamento das
designada.
custas processuais.
Obs.:Deverá V.Sa. dar ciência a seu cliente da audiência
Cianorte, 10 de Julho de 2017
designada.
Cianorte, 10 de Julho de 2017
"Conciliar também é realizar justiça"
"Conciliar também é realizar justiça"
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001665-02.2017.5.09.0092
AUTOR
DOVANIR VOLPATO TRISTAO
ADVOGADO
EDMAURO CARNEZI(OAB:
67818/PR)
RÉU
AVERAMA ALIMENTOS S/A
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001663-32.2017.5.09.0092
AUTOR
EDILENE DA ROCHA
ADVOGADO
ALICE SUELI RAMPANI(OAB:
71863/PR)
RÉU
GONCALVES & TORTOLA S/A
RÉU
LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOVANIR VOLPATO TRISTAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DA ROCHA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE CIANORTE
Processo: 0001665-02.2017.5.09.0092
PODER JUDICIÁRIO
Reclamante: DOVANIR VOLPATO TRISTAO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Reclamada: AVERAMA ALIMENTOS S/A
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE CIANORTE
Processo: 0001663-32.2017.5.09.0092
Advogado: EDMAURO CARNEZI
Reclamante: EDILENE DA ROCHA
OAB: PR67818
Reclamada: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. e outros
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Advogado: ALICE SUELI RAMPANI
OAB: PR71863
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Fica V.Sa. intimada que foi designada a data de 22/11/2017 às
09:15 para realização da audiência Inicial relativa ao processo
0001665-02.2017.5.09.0092, ajuizado por V.Sa. O não
comparecimento da parte autora importará no arquivamento dos
autos (art.844 da CLT) ficando responsável pelo pagamento das
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