TRT9 07/12/2017 -Pág. 2101 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2369/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
2101
PERITO
LUANA DA SILVA ROCHA
- ZILMA DAS GRACAS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONDINA LINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Fundamentação
Nesta data faço conclusos os presentes autos em razão de vencer o
prazo de suspensão da execução.
Laranjeiras do Sul, 4 de Dezembro de 2017.
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos em razão de vencer o
prazo de suspensão da execução.
Laranjeiras do Sul, 4 de Dezembro de 2017.
ANTONIO MARCOS PENNA BORGES
Diretor de Secretaria
ANTONIO MARCOS PENNA BORGES
Diretor de Secretaria
DESPACHO
DESPACHO
Vistos etc..
1. Tendo-se em vista a nova sistemática da execução, introduzida
pela Lei 13.467, vigente desde 11/11/2017, a parte exequente deve
indicar meios eficientes para prosseguimento da execução, no
prazo de 30 dias, na forma do novo art. 11-A, § 1º, da CLT.
Vistos etc..
1. Tendo-se em vista a nova sistemática da execução, introduzida
pela Lei 13.467, vigente desde 11/11/2017, a parte exequente deve
2. No seu silêncio, os autos serão arquivados na forma do art. 40, §
2º, da Lei 6.830/80.
indicar meios eficientes para prosseguimento da execução, no
prazo de 30 dias, na forma do novo art. 11-A, § 1º, da CLT.
3. Caso a parte exequente não denuncie a localização do devedor
ou bens deste, no prazo de dois anos, a presente execução sujeitarse-á à PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (§§ 3º e 4º da Lei
6.830/80 c/c Súmula 327 do E. STF).
2. No seu silêncio, os autos serão arquivados na forma do art. 40, §
2º, da Lei 6.830/80.
3. Caso a parte exequente não denuncie a localização do devedor
ou bens deste, no prazo de dois anos, a presente execução sujeitarse-á à PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (§§ 3º e 4º da Lei
4. No interregno de dois anos os autos poderão ser desarquivados
"a qualquer tempo" para prosseguimento da execução, por
exclusiva provocação da parte credora, que deverá indicar quais
são e onde estão os bens do devedor sujeitos à penhora.
Intime-se, com a publicação deste despacho.
Assinatura
6.830/80 c/c Súmula 327 do E. STF).
4. No interregno de dois anos os autos poderão ser desarquivados
"a qualquer tempo" para prosseguimento da execução, por
exclusiva provocação da parte credora, que deverá indicar quais
são e onde estão os bens do devedor sujeitos à penhora.
Intime-se, com a publicação deste despacho.
LARANJEIRAS DO SUL, 4 de Dezembro de 2017
Assinatura
JOAO LUIZ WENTZ
LARANJEIRAS DO SUL, 4 de Dezembro de 2017
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010050-27.2015.5.09.0053
AUTOR
ERONDINA LINO DE LIMA
ADVOGADO
BENJAMIM DE BASTIANI(OAB:
45976/PR)
RÉU
ELOINA ANACLETO BORBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113658
JOAO LUIZ WENTZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010104-90.2015.5.09.0053