TRT9 01/02/2018 -Pág. 2721 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2407/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018
Réu
Réu
Réu
Martha Terezinha Acco
Cleide Cristiane Spader
Aline Patrícia Spader
- Valdir Ney Luza
Prazo: 5 dia(s).
Fica vossa Senhoria intimada para ter vistas da Decisão de fl. 369.
Processo Nº RTOrd-0000351-61.2010.5.09.0643
Processo Nº RTOrd-00388/2010-643-09-00.7
Domingos das Neves Santos
Wanderley Antonio De Freitas(OAB:
30575/PR)
Fabiana Eliza Mattos(OAB: 32438/PR)
Diego Balem(OAB: 46441/PR)
Fabiana Battisti(OAB: 48169/PR)
Solange Martins Ferreira de Lima [ME]
Solange Martins Ferreira de Lima
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Réu
- Servico Nacional de Aprendizagem Comercial
- Yana Kelen Serafini
Prazo: 8 dia(s).
fica Vossa Senhoria intimado da Sentença de fls. 539/543, pelo
prazo legal.
Processo Nº RTOrd-0169400-37.2009.5.09.0643
Intimado(s)/Citado(s):
Autor
Advogado(a)
2721
Processo Nº RTOrd-01694/2009-643-09-00.7
Autor
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Davide Alves dos Santos
Angelo Pilatti Neto(OAB: 10698/PR)
Zilandia Pereira Alves(OAB: 26932/PR)
Louffagem e Silva Ltda.
Município de Palmas
Natalio da Silva
Jussara Macedo Louffagem
Geni da Aparecida Geniz Ferraz
Elizabete Zuck Schneider de Queiroz
(Espólio De)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- Davide Alves dos Santos
- Domingos das Neves Santos
Prazo: 8 dia(s).
Fica Vossa Senhoria intimado do teor do despacho de fl. 201.
"Vieram os autos conclusos para análise do requerimento formulado
pela parte ora reclamante às fls. 200.
Alega o autor que aforou a Reclamação trabalhista em face de
Solange Martins Ferreira de Lima [ME], Solange Martins Ferreira de
Lima e José Antônio Arruda de Lima. Com isso, requer que seja
realizada a penhora do veículo de propriedade de José Antônio
Arruda de Lima, em nome da pessoa jurídica (José Antônio Arruda
de Lima-Me), conforme documento apresentado nos autos às fls.
197.
Ocorre que, compulsando-se os autos, verifica-se que a sentença
judicial transitada em julgado, às fls. 103, determinou que fossem
excluídas do polo passivo da demanda as pessoas físicas Solange
Martins Ferreira de Lima e José Antônio Arruda de Lima. Dessa
forma, a execução se deu em face da pessoa jurídica Solange
Martins Ferreira de Lima [ME], com posterior inclusão de sua titular
(Solange Martins Ferreira de Lima). Ou seja, em nenhum momento
figurou no polo passivo desta execução o Sr. José Antônio Arruda
de Lima ou a pessoa jurídica José Antônio Arruda de Lima-Me,
proprietária do bem indicado pelo autor às fls. 197 para fins de
penhora.
Pelo exposto, indefere-se o requerimento formulado pelo autor às
fls. 200.
Intime-se a parte interessada, por meio de seu procurador.
Após, devolvam-se os autos ao arquivo provisório."
Processo Nº RTOrd-0000453-10.2015.5.09.0643
Processo Nº RTOrd-00467/2015-643-09-00.2
Autor
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Yana Kelen Serafini
Pedro Molinette(OAB: 13397/PR)
Servico Nacional de Aprendizagem
Comercial
Paulo Sergio De Souza(OAB:
20977/PR)
Vanise Melgar Talavera(OAB:
27316/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115124
Prazo: 10 dia(s).
Fica Vossa Senhoria intimado do teor do despacho do intem (3) de
fl. 385.
"1. Indefere-se o pedido de fls. 373-378, eis que a discussão ali
travada não se insere na competência desta Justiça Especializada,
conforme se infere da Súmula 363 do STJ.
2. Contudo, ante o informado pelo procurador do reclamante, oficiese ao Banco do Brasil solicitando a imediata devolução da GR de fl.
376, eis que esta não pode ser quitada por estar em nome do
reclamante já falecido. Por medida de economia processual, cópia
deste despacho servirá como ofício.
3. Intime-se o procurador do reclamante para ciência do item 1
acima, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a
representação processual do espólio do reclamante nos presentes
autos, juntando a certidão de óbito do reclamante, a certidão de
dependentes do INSS, assim como nova procuração devidamente
outorgada pelo espólio em questão, sob pena de que a tramitação
processual passe a ser efetivada junto ao espólio, pessoalmente."
Processo Nº RTOrd-0341400-43.2009.5.09.0643
Processo Nº RTOrd-03414/2009-643-09-00.5
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
José Luiz Alício
Marco Antonio Bordignon(OAB:
12016/PR)
Fragmar Construção Civil Ltda. - EPP
Vicente Gonçalves Marcelino
Darico Gonçalves Marcelino
Intimado(s)/Citado(s):
- José Luiz Alício
Prazo: 30 dia(s).
Fica Vossa Senhoria intimado para ter vista dos documentos (fls.
217/246), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Eventual pedido de penhora de imóvel deverá estar acompanhado
de cópia
atualizada de sua matrícula e de documentos capazes de