TRT9 06/06/2018 -Pág. 2406 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2490/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2406
DESPACHO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito nos
termos do art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de
sobrestamento do feito e posterior aplicação da prescrição
INTIMAÇÃO
intercorrente com base no Art. 11-A, CLT.
Assinatura
PARANAGUA, 4 de Junho de 2018
AUGUSTA POLKING WORTMANN
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de cinco dias, ter vista
dos documentos juntados aos autos pela Reclamada ( Fichas de
EPIs).
Processo Nº RTOrd-0001024-64.2016.5.09.0022
AUTOR
WELLINGTON DOS SANTOS BOZI
ADVOGADO
LUCIANE PAULINO DE SOUZA(OAB:
63357/PR)
RÉU
CARGOCONTROL OPERACOES
PORTUARIAS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS EDUARDO TAVARES DE
ANDRADE(OAB: 24561/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS BOZI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Paranaguá, 05/06/2018.
Despacho
Processo Nº ACum-0000970-08.2015.5.09.0322
AUTOR
JOAO EDUARDO BAKA
ADVOGADO
MARINEIDE SPALUTO(OAB:
10937/PR)
RÉU
MUNICIPIO DE PARANAGUA
ADVOGADO
ALEXANDRE GONCALVES
RIBAS(OAB: 28635/PR)
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara em razão da determinação.
FERNANDA DE PAULA XAVIER PEREIRA VEIGA
Técnica Judiciária
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDUARDO BAKA
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tendo em vista que a data para pagamento da última parcela do
Fundamentação
acordo venceu em 11/05/2018, intime-se a parte autora para
requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
CONCLUSÃO
No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Nesta data faço os presentes autos conclusos a MMª. Juíza do
Assinatura
Trabalho desta Vara, em razão do recebimento dos autos com o
PARANAGUA, 6 de Junho de 2018
trânsito em julgado das decisões certificado no id:745b82f.
ANA MARIA SAO JOAO MOURA
DENISE RODRIGUES CRUZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Técnico Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119913
Despacho