TRT9 11/06/2019 -Pág. 1324 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2741/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
a decisão, nos termos da fundamentação.
1324
Conhecem-se dos embargos declaratórios, regular e
tempestivamente interpostos.
INTIMEM-SE.
B) MÉRITO
Curitiba, 10 de junho de 2019.
1. Honorários sucumbenciais - omissão
O embargante argui omissão na sentença a respeito dos honorários
sucumbenciais relativamente aos pedidos de adicional noturno e
horas extras prestadas em domingos e feriados, em que foi
sucumbente o autor.
Com razão. Considerando a rejeição dos pedidos de horas extras
Assinatura
laboradas em domingos e feriados e de adicional noturno, o autor
CURITIBA, 10 de Junho de 2019
foi sucumbente, sendo devidos honorários advocatícios em favor da
reclamada quanto a eles.
CARLOS MARTINS KAMINSKI
Acolhem-se os embargos de declaração, para sanar omissão,
Juiz Titular de Vara do Trabalho
declarando-se que o autor também foi sucumbente com relação aos
Sentença
pedidos de horas extras laboradas em domingos e feriados e de
Processo Nº RTSum-0001220-42.2018.5.09.0029
AUTOR
MIGUEL LUIZ MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
EUVALDO APARECIDO ROCHA
JUNIOR(OAB: 23011/PR)
RÉU
MARCOS GOMES FONSECA
PAINEIS - ME
ADVOGADO
FERNANDO JOSÉ CURI STABEN
JÚNIOR(OAB: 59471/PR)
adicional noturno, sobre os quais são devidos honorários
sucumbenciais já arbitrados.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o Juízo da 20ª Vara da Justiça do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho de Curitiba CONHECER dos embargos declaratórios
- MARCOS GOMES FONSECA PAINEIS - ME
- MIGUEL LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA
opostos por MARCOS GOMES FONSECA PAINEIS - ME, e, no
mérito, ACOLHÊ-LOS, para acrescer à condenação o pagamento
de honorários sucumbenciais pelo autor com relação aos pedidos
de horas extras laboradas em domingos e feriados e de adicional
PODER JUDICIÁRIO
noturno, nos termos da fundamentação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
INTIMEM-SE.
DECISÃO RESOLUTIVA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
"Conciliar também é realizar Justiça"
Assinatura
I - RELATÓRIO
MARCOS GOMES FONSECA PAINEIS - ME, devidamente
qualificada, opôs embargos declaratórios, arguindo omissão na
CURITIBA, 10 de Junho de 2019
CARLOS MARTINS KAMINSKI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
sentença de fls. 33-40.
DECIDE-SE
II - FUNDAMENTAÇÃO
A) ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135709
21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Despacho
Despacho