TRT9 13/05/2020 -Pág. 389 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
389
HOTEL NOVA ESTRELA EIRELI - EPPe ISMAEL SABADIN
neste grau de jurisdição, a reforma da decisão, como ora se
interpõem embargos de declaraçãoapontando omissões e
pretende, porquanto a prestação jurisdicional já foi entregue. Se for
contradições no julgado (fls. 766/770 e 771/772).
o caso, poderá a parte dirigir o seu inconformismo ao Egrégio
ADMISSIBILIDADE
Regional, a quem caberá proceder aos reparos que julgar
Tempestivos, conheço dos embargos.
adequados na decisão de primeiro grau.
FUNDAMENTAÇÃO
Não há, pois, omissão a ser sanada.
A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ
Rejeito.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA/ IPCA-E/ LIMITAÇÃO
DISPOSITIVO
Merece rejeição a medida, pois não há na sentença embargada
POSTO ISSO, nos termos da fundamentação supra:
vícios a justificar o manejo do recurso em apreço, nos estritos
I...conheço dos embargos de declaração interpostos por HOTEL
termos do art. 1.022 do CPC.
NOVA ESTRELA EIRELI - EPP para, no mérito,rejeitá-los;
A sentença embargada estabeleceu expressamenteos critérios
II...conheço dos embargos de declaração interpostos por ISMAEL
para incidência dacorreção monetária, esclarecendo, inclusive, os
SABADIN para, no mérito,rejeitá-los.
motivos pelos quais este magistrado alterou seu entendimento
Intimem-se as partes.
quanto à inaplicabilidade da TR para atualizar os débitos judiciais
Nada mais.
trabalhistas.
CURITIBA/PR, 13 de maio de 2020.
A parte pretende, em verdade, nova análise do mérito da demanda
devidamente tratado em sentença. Admitida a tese da embargante,
SIDNEI CLAUDIO BUENO
teremos julgado de modo equivocado. Entretanto, ainda que fosse o
Juiz do Trabalho Substituto
caso, não seria possível, neste grau de jurisdição, a reforma da
decisão, como ora se pretende, porquanto a prestação jurisdicional
já foi entregue. Se for o caso, poderá a parte dirigir o seu
inconformismo ao Egrégio Regional, a quem caberá proceder aos
reparos que julgar adequados na decisão de primeiro grau.
Rejeito.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS/
PATRONOS DA RÉ
Não merece acolhimento os embargos, porquanto inexistiu
sucumbência do autor que pudesse ensejar a condenação
aospretendidos honorários advocatícios, convindo registrar que a
sucumbência do autor deve considerar a rejeição integral de cada
Processo Nº ACPCiv-0000066-30.2019.5.09.0004
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
ATENA SERVICOS MEDICOS LTDA ME
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS KLOSTER(OAB:
56707/PR)
ADVOGADO
RODRIGO PUPPI BASTOS(OAB:
35215/PR)
ADVOGADO
CRISTIANA VELEDA
BERMUDEZ(OAB: 59080/PR)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO
ADVOGADO
GYDEON PEREIRA FRANCA(OAB:
90131/PR)
TESTEMUNHA
CAIO PARAHYBA RAVAGNANI
TESTEMUNHA
EMILLY MARCOS TENORIO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA
CAROLINE GAUDENCIO CADM
pedido.
Rejeito.
B. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENA SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
DOS FERIADOS/ QUITACÃO
Merece rejeição a medida, pois não há na sentença embargada
vícios a justificar o manejo do recurso em apreço, nos estritos
PODER JUDICIÁRIO
termos do art. 1.022 do CPC.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O Juízo tratou expressamente do tema ao estabelecer que “O
trabalho prestado em domingos e feriados, não compensados, será
quitado com a dobra legal (art. 9º, lei 605/1949)” (fls. 760),
determinando, ainda, que para a apuração desse labor deverão ser
considerados os controles de ponto anexos aos autos ou a jornada
arbitrada no “decisum”.
Admitida a tese do embargante, teremos julgado de modo
equivocado. Entretanto, ainda que fosse o caso, não seria possível,
DESTINATÁRIO(S): ATENA SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
Fica a parte, por seus advogados, INTIMADA do seguinte
despacho:
"Vistos, etc.
1. É fato público e notório a situação de pandemia decorrente do
COVID-19, a qual deu ensejo à adoção de medidas de isolamento
social e, no âmbito processual, de suspensão das audiências.
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