TRT9 04/05/2021 -Pág. 4682 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3215/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
PODER JUDICIÁRIO
4682
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DANILO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbab63e
JOSE PASQUINI DE PAULE no dia 03/05/2021, em razão da
proferido nos autos.
alegação de descumprimento de acordo .
TERMO DE CONCLUSÃO
DESPACHO
Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DANILO
1. Intime-se o reclamado para que, no prazo de 5 dias, se manifeste
JOSE PASQUINI DE PAULE no dia 03/05/2021, em razão da
acerca da alegação de descumprimento do acordo entabulado pelas
alegação de descumprimento de acordo .
partes.
DESPACHO
2. No silêncio, execute-se o acordo inadimplido e proceda-se à
penhora de numerário via Bacenjud.
1. Intime-se o reclamado para que, no prazo de 5 dias, se manifeste
3. Restando negativa a diligência, intime-se o autor para que se
acerca da alegação de descumprimento do acordo entabulado pelas
manifeste no prazo de cinco dias acerca do prosseguimento da
partes.
execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório,
observado os termos do artigo 11-A da CLT.
2. No silêncio, execute-se o acordo inadimplido e proceda-se à
LONDRINA/PR, 04 de maio de 2021.
penhora de numerário via Bacenjud.
3. Restando negativa a diligência, intime-se o autor para que se
BRAULIO AFFONSO COSTA
manifeste no prazo de cinco dias acerca do prosseguimento da
Juiz do Trabalho Substituto
execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório,
observado os termos do artigo 11-A da CLT.
LONDRINA/PR, 04 de maio de 2021.
BRAULIO AFFONSO COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-93.2020.5.09.0663
RECLAMANTE
RENAN MENDES DA LUZ
ADVOGADO
STEFANI ALLIO ANDRIAN(OAB:
68737/PR)
RECLAMADO
PANIFICADORA E CONFEITARIA B M
D LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA PISTUN MONTAGNA(OAB:
37948/PR)
Processo Nº ACum-0000964-69.2020.5.09.0663
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE
HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E
TURISMO E HOSPITALIDADE DE
LONDRINA E REGIAO
ADVOGADO
FABIANE FERMINO CORREIA(OAB:
63099/PR)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ GOMES(OAB:
56651/PR)
RECLAMADO
ACS RESTAURANTE E PETISCARIA
EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ PETRECHI
MARTINS(OAB: 80352/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACS RESTAURANTE E PETISCARIA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN MENDES DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ACS RESTAURANTE E PETISCARIA EIRELI ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbab63e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166192
Processo: 0000964-69.2020.5.09.0663
Autor: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO