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TRT9 - 3458/2022 - Página 4201

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TRT9 26/04/2022 -Pág. 4201 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 26/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

4201

dano moral in re ipsa. Indenização devida. Editada nos termos da

ARION MAZURKEVIC

Resolução Administrativa 33/2017".

Desembargador do Trabalho

O poder diretivo do empregador não lhe confere o direito de expor
seus empregados a riscos, mormente quando estes não possuem
formação profissional para tanto, tampouco quando não lhes é
fornecido aparato de segurança necessário. Ademais, é inegável
que o transporte de valores gera um estresse não condizente com
as funções do reclamante, sendo exatamente esta a razão da
existência de empresas especializadas para tanto. Pouco importa
se o trabalhador foi ou não vítima de furtos e/ou roubos, ou se o
dinheiro era depositado em cofre localizado no interior do veículo.
Nesse contexto, faz jus o reclamante à reparação indenizatória
pretendida.
Considerando a gravidade do fato, o intuito pedagógico da punição,
a duração do contrato de trabalho (cerca de três anos e oito meses)
e tendo em vista tratar-se de situação corriqueira verificada ao longo
do vínculo empregatício, reformo a r. sentença, para condenar a ré
ao pagamento de indenização decorrente de danos morais, que ora
se fixa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)."

Processo Nº ROT-0001113-12.2019.5.09.0013
Relator
ARION MAZURKEVIC
RECORRENTE
ONIVALDO GONCALVES DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO
ALINE FERREIRA
MONTENEGRO(OAB: 44991/PR)
ADVOGADO
MARCELO RODRIGUES(OAB:
31052/PR)
RECORRENTE
BIMBO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
RECORRIDO
BIMBO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
RECORRIDO
ONIVALDO GONCALVES DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO
ALINE FERREIRA
MONTENEGRO(OAB: 44991/PR)
ADVOGADO
MARCELO RODRIGUES(OAB:
31052/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIMBO DO BRASIL LTDA
- ONIVALDO GONCALVES DANTAS JUNIOR

A parte Recorrente demonstrou aparente divergência jurisprudencial

PODER JUDICIÁRIO

apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista, por meio da

JUSTIÇA DO

ementa proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª
Região, de seguinte teor:
INTIMAÇÃO
“Registre-se que, mesmo que o transporte de valores não se
tratasse de tarefa afeta às funções para as quais o Autor foi

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44bbebc
proferida nos autos.

contratada, não houve demonstração de nenhum dano
extrapatrimonial (ex: assaltos, violência física ou constrangimento
de qualquer natureza), nem mesmo de prejuízos de ordem

Recorrente(s): 1. BIMBO DO BRASIL LTDA

econômica ao trabalhador, inexistindo, pois, dano efetivo a ser
ressarcido, diante da ausência de fundamento jurídico para tanto.
Reforma-se a sentença para excluir a indenização por danos morais

1. ONIVALDO GONCALVES
Recorrido(a)(s):
DANTAS JUNIOR

deferida.” (Autos 0000555-33.2016.5.20.0015, 1ª Turma do TRT da
20ª Região, Relatora Dra. RITA DE CASSIAPINHEIRO DE
OLIVEIRA - https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/detalheprocesso/0000555-33.2016.5.20.0015).

RECURSO DE:BIMBO DO BRASIL LTDA

Recebo.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
Recebo parcialmente o recurso.
(fdr)
CURITIBA/PR, 25 de abril de 2022.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181590

Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/09/2021 - Id 4dfa19f;
recurso apresentado em 28/09/2021 - Id 2e3f6c4).
Representação processual regular (Id 1b7a7ee).
Preparo satisfeito (Id bbe55aa, 4384e82, 68433dd e f1a6233).

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