TRT9 25/07/2022 -Pág. 703 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
Processo Nº ATOrd-0000234-18.2022.5.09.0007
RECLAMANTE
VINICIUS BILL HAINOSZ
ADVOGADO
ALLAN GILBERTO SILVA(OAB:
91353/PR)
ADVOGADO
MARCIO WILHIAN MACHADO(OAB:
77343/PR)
RECLAMADO
LYX PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANA ALVES(OAB: 22894/PR)
RECLAMADO
PROJETO RESIDENCIAL X16 SPE
LTDA
ADVOGADO
ADRIANA ALVES(OAB: 22894/PR)
RECLAMADO
PROJETO RESIDENCIAL X15 SPE
LTDA
ADVOGADO
ADRIANA ALVES(OAB: 22894/PR)
703
Determino, ainda, a expedição de ofícios à DRT e à União Federal
(INSS) com cópia desta sentença, dando conta dos fatos ora
relatados, para que procedam como entenderem de direito.
Determino a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho,
com cópia desta sentença, independentemente do trânsito em
julgado, dando conta dos fatos ora relatados, para que proceda
como entender de direito
Cumpra-se no prazo legal.
Custas pelas empresas condenadas, no importe de R$ 1.600,00
(mil e seiscentos reais), calculadas sobre o valor total da
condenação, ora arbitrado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Intimado(s)/Citado(s):
Cientes os litigantes (ata de audiência no Id 616f2cf), nos termos
- VINICIUS BILL HAINOSZ
da lei (CLT, artigo 851, § 2º) e da jurisprudência (súmula nº 197 do
TST), sendo desnecessária a intimação, ou seja, o prazo recursal
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
passa a correr a partir de amanhã – (26/07/2022), seguindo a
regra geral (CLT, artigo 775). E para constar, foi lavrada a presente
ata, que vai assinada na forma da lei. Nada mais.
INTIMAÇÃO
JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a48176c
Juiz do Trabalho Substituto
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LTDA.e PROJETO RESIDENCIAL X15 SPE LTDA.a pagarem a
Processo Nº ATOrd-0000234-18.2022.5.09.0007
RECLAMANTE
VINICIUS BILL HAINOSZ
ADVOGADO
ALLAN GILBERTO SILVA(OAB:
91353/PR)
ADVOGADO
MARCIO WILHIAN MACHADO(OAB:
77343/PR)
RECLAMADO
LYX PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANA ALVES(OAB: 22894/PR)
RECLAMADO
PROJETO RESIDENCIAL X16 SPE
LTDA
ADVOGADO
ADRIANA ALVES(OAB: 22894/PR)
RECLAMADO
PROJETO RESIDENCIAL X15 SPE
LTDA
ADVOGADO
ADRIANA ALVES(OAB: 22894/PR)
VINICIUS BILL HAINOSZas parcelas de – diferenças de
Intimado(s)/Citado(s):
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide-se: (I) DECLARAR a existência de vínculo
de emprego entre o autor e a primeira reclamada no período de
08/06/2020 a 05/10/2021, na função de almoxarife, bem como
DETERMINAR que a primeira reclamada proceda a anotação da
CTPS do autor, nos termos e cominações constantes na
fundamentação; (II) ACOLHER EM PARTE os pedidos aduzidos na
inicial, para condenar, solidariamente, LYX PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS S/A, PROJETO RESIDENCIAL X16 SPE
comissões e repercussões; verbas rescisórias; horas extras e
repercussões; vale compras; café da manhã; multa
convencional; FGTS; honorários advocatícios; e, juros e
- LYX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A
- PROJETO RESIDENCIAL X15 SPE LTDA
- PROJETO RESIDENCIAL X16 SPE LTDA
correção monetária –; tudo nos termos da fundamentação, que
integra o dispositivo para todos os fins de direito.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
PODER JUDICIÁRIO
A liquidação se processará por cálculos, mas a forma ora estipulada
JUSTIÇA DO
meramente indicativa e pode ser alterada a critério do Juízo da
execução. Observar-se-á a variação salarial da parte reclamante,
bem como todos os demais parâmetros fixados.
Executar-se-ão as contribuições para a seguridade social, conforme
critérios fixados na fundamentação. Deverá também ser efetuada a
retenção do imposto de renda na fonte, segundo os parâmetros
acima delineados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186009
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a48176c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide-se: (I) DECLARAR a existência de vínculo
de emprego entre o autor e a primeira reclamada no período de