TRT9 09/08/2022 -Pág. 2791 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3533/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2791
RECLAMADO
PODER JUDICIÁRIO
VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY
S.A.
DELANE MAYOLO(OAB: 27805/RS)
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZI ANE ERCULANO INACIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce48c39
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão do bloqueio parcial de valores junto
ao sistema SISBAJUD dos executados Paulo S. Iora e José A.
INTIMAÇÃO
Sphair.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb7609
proferido nos autos.
MARIA LUISA GOMES PAVAN
Analista Judiciária
CONCLUSÃO
DESPACHO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Nos termos do art. 884 da CLT, os embargos à execução devem ser
Trabalho desta Vara, em razão do recebimento dos autos de
apresentados em cinco dias depois de garantida a execução ou
instância superior.
penhorados os bens.
Não obstante, considerando os diversos atos processuais até então
praticados, sem qualquer êxito para a garantia integral da execução,
em atenção ao princípio da supremacia do exequente sobre o
MARISA LOUREIRO DE CARVALHO
Técnico(a) Judiciário(a)
executado, bem como visando satisfazer ao menos em parte o
crédito exequendo, já que a execução se realiza no interesse no
DESPACHO
credor, concedo ao executado PAULO SERGIO IORA o prazo
legal de cinco dias para apresentação de embargos à execução,
1. Diante dos termos do art. 878 da CLT, com nova redação dada
sem prejuízo do prosseguimento posterior para tentativa de
pela Lei 13.467/2017, intime-se a parte autora para requerer o que
satisfação de seu valor integral.
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, a parte autora disporá do mesmo prazo para apresentação de
2. No silêncio, ficará sobrestado o feito, com o início imediato da
impugnação à conta de liquidação.
contagem do prazo prescricional, previsto no art. 11-A da CLT,
Registro que não há óbice legal à adoção de tal procedimento,
independentemente de nova intimação.
especialmente se for considerada a faculdade de abertura de prazo
LONDRINA/PR, 09 de agosto de 2022.
às partes para impugnação da conta de liquidação, antes mesmo do
início da execução, conforme disposição contida no § 2º, do art.
MAYRA CRISTINA NAVARRO GUELFI
Juíza do Trabalho Substituta
879, da CLT.
Dê-se ciência à parte autora e intime-se o executado
supramencionado.
LONDRINA/PR, 09 de agosto de 2022.
MAYRA CRISTINA NAVARRO GUELFI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000677-25.2021.5.09.0129
RECLAMANTE
SUZI ANE ERCULANO INACIO
ADVOGADO
WELISSON VIEIRA DE AGUIAR(OAB:
65794/PR)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
70575/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186829
Processo Nº ATOrd-0000961-67.2020.5.09.0129
RECLAMANTE
JOSE DE ASSIS DINIZ DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ PETRECHI
MARTINS(OAB: 80352/PR)
RECLAMADO
MOVELARIA DOM BOSCO LTDA
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
RECLAMADO
CELMA CARLOS QUIMA
RECLAMADO
COLISEU - INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS DINIZ DA SILVA