TRT9 01/09/2022 -Pág. 672 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
ALESSANDRA APARECIDA
MACHADO MARIANO
MARCIA CRISTINA MARCONDES DE
SIQUEIRA(OAB: 24643/PR)
672
Trabalho. Ltr. 3.ed.2010. p. 771).
Esclareço que a omissão apta a empolgar a oposição de embargos
de declaração é aquela que ocorre quando a sentença não aprecia
Intimado(s)/Citado(s):
um ou mais pedidos e que a contradição que justifica o manejo dos
- ALINE RIBEIRO DA MOTA
embargos é aquela existente entre duas proposições da sentença.
Assim, eventual divergência das partes com relação à interpretação
dada pela r. sentença à prova produzida, deve ser arguida por meio
PODER JUDICIÁRIO
do recurso próprio.
JUSTIÇA DO
Ressalto, também, que a contrariedade aos interesses da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90eefa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante ao exposto, rejeito as preliminares; e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na RECONVENÇÃO
apresentada por ALESSANDRA APARECIDA MACHADO
MARIANO em face de ALINE RIBEIRO DA MOTA;e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados porALINE
RIBEIRO DA MOTAem face deALESSANDRA APARECIDA
MACHADO MARIANO,para, observados os parâmetros traçados
na fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os
fins, e conforme se apurar em liquidação de sentença (simples
cálculos), condenar a reclamada a adimplir as obrigações descritas
na fundamentação.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora e a dedução dos
valores pagos e comprovados sob idênticos títulos.
observem o artigo 93, IX, da CRFB.
Registro, ainda, que a efetivação da garantia constitucional
referente à duração razoável do processo não é missão exclusiva
dos julgadores, devendo as partes atentar aos artigos 4º, 5º e 6º, do
CPC.
Portanto, embargos de declaração fundamentados na mera
justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de
contradição/omissão/obscuridade e aplicação dos artigos 489 e
1.022, parágrafo único, incisos I e II serão tidos como protelatórios,
ensejando a pertinente multa pecuniária.
Custas pela reclamada sobre o valor ora arbitrado à condenação de
R$ 30.000,00, no importe de R$ 600,00.
Custas na reconvenção, pela reclamada/reconvinte (artigo 292, do
CPC), no importe de R$ 74,00, calculadas sobre o valor da causa
atribuída pela reclamada, no importe de R$ 3.700,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
LUIZ GUSTAVO RIBEIRO AUGUSTO
Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais
Juiz do Trabalho Substituto
na forma da fundamentação.
Relembro às partes que o Juízo, em sentença, não está obrigado a
se manifestar sobre todos e quaisquer fundamentos e teses
expostas nas peças acostadas, cabendo-lhe, sim, decidir a
controvérsia com base no livre convencimento motivado (TST AIRR
18440-56.2008.5.10.0003 – Ac.8ªT. 15.12.2010), na forma do artigo
93, IX, da CRFB. Remeto as partes ao capítulo 11, quanto à
inaplicabilidade do artigo 489, do CPC, ao Direito Processual do
Trabalho.
Processo Nº ATSum-0000384-05.2022.5.09.0005
RECLAMANTE
ALINE RIBEIRO DA MOTA
ADVOGADO
DIOGO OTAVIO LIMA
CASTAGNOLI(OAB: 59453/PR)
RECLAMADO
ALESSANDRA APARECIDA
MACHADO MARIANO
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA MARCONDES DE
SIQUEIRA(OAB: 24643/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA APARECIDA MACHADO MARIANO
Atentem, ademais, para o disposto nos artigos 80 e 1.026,
parágrafos 2º, 3º e 4º, do CPC.
Observem a S.297, do C.TST, que determina a necessidade de
PODER JUDICIÁRIO
prequestionamento apenas com relação à decisão de segundo
JUSTIÇA DO
grau. Nesse mesmo sentido, cito Carlos Henrique Bezerra Leite
(Curso de Direito Processual do Trabalho. LTR. 3.ed. 2005. p.590),
Wagner D. Giglio (Direito Processual do Trabalho. Saraiva. 12.ed.
2002. p.410) e Mauro Schiavi (Manual de Direito Processual do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188030
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90eefa6