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TRT9 - 3569/2022 - Página 3159

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TRT9 29/09/2022 -Pág. 3159 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 29/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022

Técnica Judiciária

3159

Considerando a inércia do interessado, que deixou, por dois anos
contados da do transito em julgado da decisão de id.2faf50, de

DESPACHO

demonstrar eventual alteração da situação de insuficiência de
recursos da parte autora, pronuncio a prescrição de executar o título

Considerando a inércia da parte interessada, a qual deixou, por dois

judicial e assim extingo a execução em relação aos honorários

anos contados da data do trânsito em julgado da decisão

sucumbenciais, nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT.

#id:66b77a2, de demonstrar eventual alteração da situação de

Certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se

insuficiência de recursos da parte reclamante/devedora, pronuncio a

definitivamente os autos.

prescrição de executar o título judicial e assim extingo a execução

cxm

em relação aos honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 791

SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 28 de setembro de 2022.

-A, §4º, da CLT, com redação conferida pela Lei 13.467 de 2017.

LUCIANE ROSENAU ARAGON

Diante do exposto acima, certifique-se a inexistência de pendências,

Juíza Titular de Vara do Trabalho

proceda-se à sentença de extinção da execução e arquivem-se
definitivamente os autos.
Ciência às partes.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 28 de setembro de 2022.
LUCIANE ROSENAU ARAGON
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000341-31.2019.5.09.0892
RECLAMANTE
ALEXANDRE EUCLIDES ROCHA
ADVOGADO
ALEXANDRE EUCLIDES
ROCHA(OAB: 24495/PR)
ADVOGADO
DUNIA HACHEN(OAB: 59095/PR)
RECLAMANTE
DUNIA HACHEN
ADVOGADO
DUNIA HACHEN(OAB: 59095/PR)
ADVOGADO
ALEXANDRE EUCLIDES
ROCHA(OAB: 24495/PR)
RECLAMADO
CICERO JOSE SOARES
DAMASCENO
ADVOGADO
JOAOZINHO SANTANA(OAB:
23034/PR)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO

Processo Nº ATOrd-0000341-31.2019.5.09.0892
RECLAMANTE
ALEXANDRE EUCLIDES ROCHA
ADVOGADO
ALEXANDRE EUCLIDES
ROCHA(OAB: 24495/PR)
ADVOGADO
DUNIA HACHEN(OAB: 59095/PR)
RECLAMANTE
DUNIA HACHEN
ADVOGADO
DUNIA HACHEN(OAB: 59095/PR)
ADVOGADO
ALEXANDRE EUCLIDES
ROCHA(OAB: 24495/PR)
RECLAMADO
CICERO JOSE SOARES
DAMASCENO
ADVOGADO
JOAOZINHO SANTANA(OAB:
23034/PR)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE SOARES DAMASCENO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE EUCLIDES ROCHA
- DUNIA HACHEN

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99bad15
proferida nos autos.
CONCLUSÃO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta
Vara.
CASSIANA BENEDITO SIMAO

INTIMAÇÃO

Técnica Judiciária

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99bad15
proferida nos autos.

DECISÃO
Considerando a inércia do interessado, que deixou, por dois anos

CONCLUSÃO

contados da do transito em julgado da decisão de id.2faf50, de

Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta

demonstrar eventual alteração da situação de insuficiência de

Vara.

recursos da parte autora, pronuncio a prescrição de executar o título
CASSIANA BENEDITO SIMAO
Técnica Judiciária
DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189554

judicial e assim extingo a execução em relação aos honorários
sucumbenciais, nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT.

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