TRT9 03/11/2022 -Pág. 5802 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
Processo Nº ATSum-0000282-11.2022.5.09.0125
RECLAMANTE
LUCINEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDERSON HENRIQUE
BIONDO(OAB: 74073/PR)
RECLAMADO
EMPLOYER TRABALHO
TEMPORARIO S.A.
ADVOGADO
VANESSA VIVIAN MULLER(OAB:
56338/PR)
5802
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed19c1
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na
petição inicial, salvo o de concessão do benefício da gratuidade, ora
PODER JUDICIÁRIO
deferido à reclamante para todos os fins legais.
JUSTIÇA DO
Custas de R$ 221,20, calculadas sobre o valor dado à causa, pela
reclamante, dispensadas (artigo 790, § 3º, da CLT).
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes por seus procuradores.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed19c1
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
restando facultado ao(s) credor(es) interessado(s) o ajuizamento
III. DISPOSITIVO.
de futura execução pela classe "cumprimento de sentença" na
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na
hipótese de alteração da situação de insuficiência de recursos que
petição inicial, salvo o de concessão do benefício da gratuidade, ora
justificou a concessão da gratuidade, respeitado o prazo de 2
deferido à reclamante para todos os fins legais.
(dois) anos subsequente ao trânsito em julgado desta decisão,
Custas de R$ 221,20, calculadas sobre o valor dado à causa, pela
sob pena de extinção da respectiva obrigação (art. 791-A, § 4º,
reclamante, dispensadas (artigo 790, § 3º, da CLT).
da CLT).
Intimem-se as partes por seus procuradores.
Nada mais.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos,
restando facultado ao(s) credor(es) interessado(s) o ajuizamento
JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS
de futura execução pela classe "cumprimento de sentença" na
Juiz Titular de Vara do Trabalho
hipótese de alteração da situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão da gratuidade, respeitado o prazo de 2
(dois) anos subsequente ao trânsito em julgado desta decisão,
sob pena de extinção da respectiva obrigação (art. 791-A, § 4º,
da CLT).
Nada mais.
Processo Nº ATOrd-0000176-49.2022.5.09.0125
RECLAMANTE
DENISE BUENO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALLAN GUSTMAM(OAB: 86964/PR)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE BUENO DE OLIVEIRA
JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000282-11.2022.5.09.0125
RECLAMANTE
LUCINEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDERSON HENRIQUE
BIONDO(OAB: 74073/PR)
RECLAMADO
EMPLOYER TRABALHO
TEMPORARIO S.A.
ADVOGADO
VANESSA VIVIAN MULLER(OAB:
56338/PR)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33fdf05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO S.A.
III. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na
petição inicial, salvo o de concessão do benefício da gratuidade, ora
deferido à reclamante para todos os fins legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191199