TST 20/02/2020 -Pág. 1288 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho
2919/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
1288
cinquenta e um centavos). Honorários advocatícios, no importe de
10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC de
ADVOGADO: Dr. GIOVANNI SIMAO DA SILVA
2015, também a cargo réu. Mantém-se a tutela provisória de
urgência, para que permaneça suspensa a execução até o trânsito
em julgado da presente Ação Rescisória.
Brasília, 19 de fevereiro de 2020.
DESPACHO
Intimado para réplica, o autor não se manifestou.
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
O autor postulou, na petição inicial, “a intimação do Banco do Brasil
Ministro Relator
para exibir o Plano de Cargos Comissionados-PCC que teria sido
divulgado pela Carta-Circular DIREC/FUNCI 96/0904 (96/0957)”.
Despacho
Despacho
Processo Nº AR-1000178-43.2019.5.00.0000
Relator
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
AUTOR
MURILO DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS VINICIUS DUARTE
AMORIM(OAB: 25937/DF)
ADVOGADO
ADILSON MAGALHAES DE
BRITO(OAB: 12111/DF)
ADVOGADO
JULIANO DA CUNHA FROTA
MEDEIROS(OAB: 16421/DF)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GIOVANNI SIMAO DA SILVA(OAB:
19401/DF)
A discussão acerca da existência de “novo” plano de cargos em
comissão, ou de mera extinção de cargos comissionados, ou, ainda,
de retomada da estrutura organizacional desses cargos, outrora
existente, decorre de interpretação das normas que fundamentaram
o pedido de recálculo do benefício e de diferenças a esse título,
deduzidos nos autos originários, especialmente as CartasCirculares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957. O impacto das
alterações levadas a efeito mediante tais documentos é que
constitui o cerne da controvérsia, independentemente da valoração
ou denominação dada às referidas modificações.
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO DUARTE DE OLIVEIRA
Sob esse prisma e considerando o fato de que a presente Ação
Rescisória encontra-se calcada no art. 966, V, VII e VIII, do CPC,
não vislumbro necessidade de dilação probatória.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dou por encerrada a instrução.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais,
AUTOR: MURILO DUARTE DE OLIVEIRA
sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias, iniciando pelo autor,
nos termos do art. 973 do CPC.
ADVOGADO: Dr. JULIANO DA CUNHA FROTA MEDEIROS
Publique-se.
ADVOGADO: Dr. ADILSON MAGALHAES DE BRITO
ADVOGADO: Dr. CARLOS VINICIUS DUARTE AMORIM
Brasília, 19 de fevereiro de 2020.
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147513