TST 20/08/2020 -Pág. 6252 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho
3042/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Tribunal Superior do Trabalho
Min. Cláudio Mascarenhas Brandão
ANTONIO CESAR LOBO DE SOUZA
JUNIOR
Dr. João Gabriel Pimentel Lopes(OAB:
40637/DF)
SQM VITAS BRASIL
AGROINDUSTRIA, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA.
Dr. Dagoberto Pamponet Sampaio
Júnior(OAB: 11899-A/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CESAR LOBO DE SOUZA JUNIOR
- SQM VITAS BRASIL AGROINDUSTRIA, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA.
6252
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve,
obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o
fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de
origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico
da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido
procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, §
1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Orgão Judicante - 7ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
por ausência de transcendência da causa.
EMENTA : AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÚMULO DE
FUNÇÕES NÃO DEMONSTRADO. MATÉRIA FÁTICA.
AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos
temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no
aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de
instrumento conhecido e não provido, por ausência de
transcendência da causa.
Processo Nº AIRR-0000950-93.2016.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Cláudio Mascarenhas Brandão
Agravante(s)
DIGNA CENTRAL DE VELÓRIOS E
SOMATOCONSERVAÇÃO LTDA.
Advogado
Dr. Valter Vandilson Custódio de
Brito(OAB: 8908/PB)
Advogado
Dr. Alexei Ramos de Amorim(OAB:
9164/PB)
Agravado(s)
ANTÔNIO DOS SANTOS RAMOS
Advogado
Dr. Tibério Rômulo de Carvalho(OAB:
7072/PB)
Advogado
Dr. Petruska Tôrres Grangeiro(OAB:
9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTÔNIO DOS SANTOS RAMOS
- DIGNA CENTRAL DE VELÓRIOS E SOMATOCONSERVAÇÃO
LTDA.
Processo Nº Ag-AIRR-0000941-50.2017.5.10.0001
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Cláudio Mascarenhas Brandão
Agravante(s)
COMPANHIA URBANIZADORA DA
NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP
Advogada
Dra. Angélica Cristina Conceição
Dutra(OAB: 10752/DF)
Advogado
Dr. Robinson Porto Almeida(OAB:
47209-A/DF)
Agravado(s)
SÉRGIO FRANCISCO PACHECO
PIRES
Advogado
Dr. Ricardo Pinto do Amaral(OAB:
21269/DF)
Orgão Judicante - 7ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de instrumento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST.
LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO.
PEDIDO EXPRESSAMENTE FORMULADO NA INICIAL.
JORNADA DE TRABALHO.
HORAS EXTRAS. JUNTADA
Intimado(s)/Citado(s):
PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. REGISTROS
- COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO
BRASIL - NOVACAP
- SÉRGIO FRANCISCO PACHECO PIRES
INVARIÁVEIS. INVALIDADE. SÚMULA Nº 338 DO TST.
AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos
temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no
Orgão Judicante - 7ª Turma
aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
instrumento conhecido e não provido.
EMENTA : AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. HORAS
EXTRAS. TRABALHO EM 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR.
NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155262
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0000968-83.2015.5.21.0005
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Cláudio Mascarenhas Brandão