16 Resultado da pesquisa 0006681-41.2012.403.6112 - em: 04/05/2025
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Processos encontrados
OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0006681-41.2012.403.6112 PROT: 23/07/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: SATIKO HIGASHI ADV/PROC: SP310436 - EVERTON FADIN MEDEIROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0006682-26.2012.403.6112 PROT: 23/07/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANISIO PEREIRA LISBOA ADV/PROC: SP310436 - EVERTON FADIN MEDEIROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0006681-41.2012.403.6112 PROT: 23/07/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: SATIKO HIGASHI ADV/PROC: SP310436 - EVERTON FADIN MEDEIROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0006682-26.2012.403.6112 PROT: 23/07/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANISIO PEREIRA LISBOA ADV/PROC: SP310436 - EVERTON FADIN MEDEIROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA
SP193896 - POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1042 - GUSTAVO AURELIO FAUSTINO) Manifeste-se a parte autora sobre a(s) preliminar(es) arguida(s) nos termos do artigo 327 do Código de Processo Civil e documentos juntados, bem como acerca do laudo pericial de fls. 30/36. Int. 0006294-26.2012.403.6112 - IRACI BEZERRA DA SILVA(SP265248 - CARLOS RENATO FERNANDES ESPINDOLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora sobre a(s) preliminar(es
FERNANDES MAIA) TERMO DE INTIMAÇÃO. Nos termos da Portaria nº 06/2013 deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 20 (vinte) dias, ofertar manifestação com apresentação de documentos que entende necessários para a solução da lide, conforme requerido à folha 148. 0004513-66.2012.403.6112 - BENEDITO MARQUES DA SILVA NETO(SP128929 - JOSE CARLOS CORDEIRO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1042 - GUSTAVO AURELIO FAUSTINO) TERMO DE INTIMAÇÃO. Nos termos
TERMO DE INTIMAÇÃO. Nos termos da Portaria nº 23/2011 deste Juízo fica a parte autora intimada para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cópia completa do contrato de prestação de serviços, bem como informar se é porttadora de doença grave (artigo 13 da Resolução nº 115/2010 do CNJ), comprovando. Por se tratar de requisição por meio de precatório, fica o INSS intimado para no prazo de 30 (trinta) dias, informar acerca de eventuais débitos a serem compensados, nos termos dos pa
renúncia ao prazo recursal. Em seguida, vista à parte autora, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre eventual proposta conciliatória apresentada pelo INSS, inclusive sobre a renúncia ao prazo recursal, ou em caso negativo, manifestar-se sobre o laudo pericial. Caso haja necessidade de intervenção do Ministério Público Federal no presente feito, por envolver interesses de incapazes, vista àquele órgão, pelo prazo de 10 (dez) dias. Com a apresentação do laudo pericial e na ausên
Em face da sentença que reconheceu a procedência do pedido, concedendo os efeitos da tutela antecipatória, recebo o recurso de apelação interposto pelo INSS no efeito devolutivo apenas quanto à parte da pretensão que foi objeto de tutela antecipada e no duplo efeito quanto ao restante, nos termos do artigo 520, VII, do Código de Processo Civil. À parte apelada para contrarrazões (artigo 518 do CPC). Após, com as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se
Em face da sentença que reconheceu a procedência do pedido, concedendo os efeitos da tutela antecipatória, recebo o recurso de apelação interposto pelo INSS no efeito devolutivo apenas quanto à parte da pretensão que foi objeto de tutela antecipada e no duplo efeito quanto ao restante, nos termos do artigo 520, VII, do Código de Processo Civil. À parte apelada para contrarrazões (artigo 518 do CPC). Após, com as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se
controvertidos. Instado, o demandante apresentou suas carteiras de trabalho originais, além de via original de registro de nascimento (expedido em 26.02.1954) e carnês de recolhimento ao RGPS (fls. 176/178).Compulsando as CTPSs originais do demandante, verifico que os vínculos anotados coincidem com os apontamentos no CNIS, ressalvando a existência de dois vínculos não constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais, quais sejam, 01.04.1975 a 20.07.1976 e 01.04.1991 a 17.06.1991 (
cinco) dias, ou, ainda, o indeferimento do pedido é que surgirá o interesse de agir. Entretanto, o raciocínio não se aplica aos feitos nos quais a autarquia já tenha ofertado peça defensiva, pois demonstrada a resistência do instituto previdenciário em acolher a pretensão do segurado, o que é suficiente para atribuir interesse processual à parte autora. IV - Agravo legal não provido.(AC 201003990008098, DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, TRF3 - NONA TURMA, DJF3 CJ1 DATA:29/04/2010