8 Resultado da pesquisa 0007522-36.2012.403.6112 - em: 04/05/2025
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Processos encontrados
PROCESSO : 0007521-51.2012.403.6112 PROT: 17/08/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: BENEDITA PETRONILIA DA SILVA FERREIRA ADV/PROC: SP148785 - WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 5 PROCESSO : 0007522-36.2012.403.6112 PROT: 17/08/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARINALVA DA SILVA COSTA ADV/PROC: SP148785 - WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0007
PROCESSO : 0007521-51.2012.403.6112 PROT: 17/08/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: BENEDITA PETRONILIA DA SILVA FERREIRA ADV/PROC: SP148785 - WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 5 PROCESSO : 0007522-36.2012.403.6112 PROT: 17/08/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARINALVA DA SILVA COSTA ADV/PROC: SP148785 - WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0007
0002443-13.2011.403.6112 - LUZIA MARIA CIRILO BEDIN(SP159141 - MARCIA RIBEIRO COSTA DARCE E SP271812 - MURILO NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 776 - SERGIO MASTELLINI) Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora em ambos os efeitos. À parte apelada para contrarrazões (artigo 518, do CPC). Após, com as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. Intime
0002443-13.2011.403.6112 - LUZIA MARIA CIRILO BEDIN(SP159141 - MARCIA RIBEIRO COSTA DARCE E SP271812 - MURILO NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 776 - SERGIO MASTELLINI) Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora em ambos os efeitos. À parte apelada para contrarrazões (artigo 518, do CPC). Após, com as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. Intime
Havendo de se responsabilizar por ambos, ao final arcaria o vencido com valor superior ao prejuízo pretensamente causado.O fundamento do art. 20, portanto, além de confirmar a obrigação de pagamento dos honorários pelo vencido prevista no Código Civil, é o de desde logo estabelecer os critérios para a fixação do quantum, evitando que se apresentem valores abusivos, estipulados exclusivamente pelas partes interessadas (advogado e seu cliente), sem participação nenhuma do responsável
Havendo de se responsabilizar por ambos, ao final arcaria o vencido com valor superior ao prejuízo pretensamente causado.O fundamento do art. 20, portanto, além de confirmar a obrigação de pagamento dos honorários pelo vencido prevista no Código Civil, é o de desde logo estabelecer os critérios para a fixação do quantum, evitando que se apresentem valores abusivos, estipulados exclusivamente pelas partes interessadas (advogado e seu cliente), sem participação nenhuma do responsável
Ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0002634-24.2012.403.6112 - ELAINE CRISTINA ARAUJO RODRIGUES(SP262598 - CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 777 - MAURICIO TOLEDO SOLLER) Ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Remetam-se os autos ao arquivo, observadas