4 Resultado da pesquisa 0710489-50.2018.8.07.0003 - em: 05/05/2025
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Processos encontrados
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 de fazer ser considerado como quitação de todos os débitos lançados em nome pela autora. O cancelamento do referido cartão deverá ser pleiteado administrativamente pela autora, após o adimplemento dos débitos que são devidos à empresa ré. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, JULGO-O IMPROCEDENTE. E, em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, conforme disposto no art. 487, inc.
Edição nº 51/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019 utilizar-se, ao longo da tramitação do processo, de medidas ou institutos típicos do procedimento ordinário ou qualquer outro disciplinado no Código de Processo Civil, já excluídos de antemão, por não haver previsão legal para a sua adoção (a lei especial não adotou o Código de Processo Civil ou qualquer outro texto processual como fonte subsidiária). Admitir o contrário seria tolerar a
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 N. 0703299-02.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOVERLANIA BENTO REGO. Adv(s).: DF57642 - LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA. R: ENXOVAIS DO VALE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703299-02.2019.8.07.0003 Classe judicia