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Processos encontrados
Edição nº 193/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de outubro de 2017 EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ANGELA MARIA DE JESUS MENDES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95
Edição nº 75/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de abril de 2015 JULGAMENTO Nº 2014.10.1.009723-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DANIEL DEVILLE FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF033930 - THECIO ALMEIDA DE OLIVEIRA. R: ORLANDO GENUINO DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF040711 - EVANIA DE PAULA RIBEIRO. R: RENICE QUERINO DA FONSECA. Adv(s).: DF040711 - EVANIA DE PAULA RIBEIRO. (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar sol
Edição nº 46/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2018 Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MARÇO DE 2018 Juíza de Direito: Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Diretor de Secretaria: Jose Vercosa de Amorim Junior Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 2014.10.1.009723-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DANIEL NEVILLE FERNANDES DOS SA
Edição nº 220/2014 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de novembro de 2014 2014.10.1.009709-5 ALEATORIA 13/11/2014 8220 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível 7767 - Substituição do Produto 1401 - PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA MARIA - CÍVEL MARIA ALMEIDA SOBRINHO DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO Relatório de Processos par
Edição nº 43/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de março de 2015 Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MARÇO DE 2015 Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro Diretora de Secretaria: Eleusa Barroso da Silva Rios Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 2013.10.1.009989-8 - Cumprimento de Sentenca - A: REINALDO DE JESUS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOG
Edição nº 43/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de março de 2015 Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MARÇO DE 2015 Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro Diretora de Secretaria: Eleusa Barroso da Silva Rios Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 2013.10.1.009989-8 - Cumprimento de Sentenca - A: REINALDO DE JESUS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOG
Edição nº 56/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de março de 2018 Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria INTIMAÇÃO N. 0700131-05.2018.8.07.0010 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MADERMACK COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF24308 - AVENIR JOSÉ DE SOUZA JUNIOR. R: SANDRO MATA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDE
Edição nº 20/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 Nº 2013.10.1.001369-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015660 - Marcio Flavio de Oliveira Souza. R: MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA. Adv(s).: DF044224 - Dayane Silva de Souza. R: MANOEL FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: KEILA PORTO GONCALVES. Adv(s).: (.). Certifico que, em cumprimento à determinação de fl. 375, fica a parte credora intimada a
Edição nº 26/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 se refere o caput do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, o juiz deve convolar a recuperação em falência; (b) se o descumprimento ocorrer depois de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poderá pedir a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (c) requerer a falência com base no art. 94 da Lei. 3. Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito co
Edição nº 91/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018 Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MAIO DE 2018 Juíza de Direito: Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Diretor de Secretaria: Jose Vercosa de Amorim Junior Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2015.10.1.009304-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MADERMAC