TJDFT 09/03/2018 -Pág. 2129 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2018
Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MARÇO DE 2018
Juíza de Direito: Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva
Diretor de Secretaria: Jose Vercosa de Amorim Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2014.10.1.009723-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DANIEL NEVILLE FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF033930 - Thecio
Almeida de Oliveira. R: ORLANDO GENUINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF040711 - Evania de Paula Ribeiro. R: RENICE QUERINO DA FONSECA.
Adv(s).: DF040711 - Evania de Paula Ribeiro. Ciente da decisão de fls. 246/247. Segue Ofício com as informações solicitadas no Agravo n.
0700175-20.2018.8.07.9000. Santa Maria - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 17h48. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2012.10.1.008190-8 - Cumprimento de Sentenca - A: RODRIGO FONSECA COZZA. Adv(s).: DF043400 - Julio Cezar Teixeira
da Costa. R: REINALDO DE MACEDO PRADO. Adv(s).: DF031885 - Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva. R: JOSE ALBERTO DE
MOURA JUNIOR. Adv(s).: DF031885 - Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva. Remetam-se os autos à Contadoria para esclarecer se foram
considerados no cálculo de fls. 385/390 o valor do último acordo homologado judicialmente (R$ 13.800,00 - fls. 172/173), descontando-se os
valores já recebidos posteriormente à segunda composição firmada entre as partes (R$ 8.816,59 - fls. 315/317; R$ 390,56 - fl. 369), considerando
as colocações da petição de fls. 393/394. Após, aguarde-se a juntada da petição recebida no protocolo integrado para nova conclusão do feito.
Santa Maria - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 18h24. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito .
INTIMAÇÃO
N. 0701299-13.2016.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIANA CRISTINA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF38188 DAWDSON SILVA CORREIA. R: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA. Adv(s).: GO5020 - MARIO FERNANDO CAMOZZI.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e
Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701299-13.2016.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
FABIANA CRISTINA GOMES DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA C E R T I D Ã O De ordem,
intime-se a parte EXEQUENTE para dizer como pretende prosseguir, devendo indicar providência apta para a continuação do feito, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos da decisão de ID 14085263. Santa Maria-DF, 8 de março de 2018.
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