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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2309 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 14/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/07/2017 Na confluência do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pleiteada, determinando à autoridade coatora que proceda a imediata progressão da servidora pública Impetrante, nos termos da Lei Estadual nº 17.093/2010, com todas as vantagens pessoais a que faz jus, porém, retroativas à data da presente impetração, corrigidas com base no índice oficial de remuneraç�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2232 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/03/2017 A propósito, entende esta Corte de Justiça: “MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL COM FULCRO NA LEI ESTADUAL N. 17.093/10. LEGITIMIDADE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA IGUALDADE RACIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. ATO COATOR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1. (...). 2. Versa
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 NR.PROCESSO: 5049897.90.2017.8.09.0000 coatora, vê-se que a irresignação não merece prosperar. Isso porque, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 17.093/10, as promoções e progressões serão concedidas por ato do titular da Secretaria de Cidadania e Trabalho. Confira-se: “Art. 8º. As promoções e progressões serão concedidas, após oitiva da Comissão de Ava