13 Resultado da pesquisa 5025741-72.2017.4.03.6100 - em: 04/05/2025
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Processos encontrados
Vista à parte contrária para manifestação acerca dos Embargos de Declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005508-54.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: TOP CAU INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA Advogados do(a) APELADO: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO - SP235177-A, EDUARDO SIMOES FLEURY- SP273434-A ATO O R D I N ATÓ R I O Vista à pa
TRF3 19/03/2018 -Pág. 499 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5025352-87.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: SHOPPING SSG LOCACOES LTDA, SAMER SOUHAIL GHOSN Advogado do(a) AUTOR: AMAL IBRAHIM NASRALLAH - SP87360 Advogado do(a) AUTOR: AMAL IBRAHIM NASRALLAH - SP87360 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID 4651030: À réplica, oportunidade em que a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir. Manifeste-se a União Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual inte
TRF3 19/03/2018 -Pág. 499 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5025352-87.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: SHOPPING SSG LOCACOES LTDA, SAMER SOUHAIL GHOSN Advogado do(a) AUTOR: AMAL IBRAHIM NASRALLAH - SP87360 Advogado do(a) AUTOR: AMAL IBRAHIM NASRALLAH - SP87360 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID 4651030: À réplica, oportunidade em que a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir. Manifeste-se a União Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual inte
TRF3 20/12/2017 -Pág. 248 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5020294-06.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: BRUNO SANTOS DA ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCILENE JACINTO DA SILVA - SP309671 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO ID 3893894: Manifeste-se a CEF, no prazo de 10 (dez) dias acerca das alegações do Autor. Após, torne à conclusão. Int. SÃO PAULO, 18 de dezembro de 2017. 7990 PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5025741-72.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal
TRF3 20/12/2017 -Pág. 248 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5020294-06.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: BRUNO SANTOS DA ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCILENE JACINTO DA SILVA - SP309671 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO ID 3893894: Manifeste-se a CEF, no prazo de 10 (dez) dias acerca das alegações do Autor. Após, torne à conclusão. Int. SÃO PAULO, 18 de dezembro de 2017. 7990 PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5025741-72.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal
TRF3 11/12/2017 -Pág. 152 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
DECISÃO Vistos em decisão. ID 2667512: Mantenho a decisão liminar de ID 2591636 por seus próprios fundamentos, isso porque o indeferimento do pedido de tutela de urgência teve por fundamento outras razões que não somente a ausência de protocolo do referido pedido. Defiro a devolução de prazo para a União, tendo em vista o noticiado na petição de ID 3181507. Intime-se, novamente, a União. Int. SãO PAULO, 4 de dezembro de 2017. 4714 MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5025856-93.2017
TRF3 11/12/2017 -Pág. 152 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
DECISÃO Vistos em decisão. ID 2667512: Mantenho a decisão liminar de ID 2591636 por seus próprios fundamentos, isso porque o indeferimento do pedido de tutela de urgência teve por fundamento outras razões que não somente a ausência de protocolo do referido pedido. Defiro a devolução de prazo para a União, tendo em vista o noticiado na petição de ID 3181507. Intime-se, novamente, a União. Int. SãO PAULO, 4 de dezembro de 2017. 4714 MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5025856-93.2017
APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : Justica Publica SERGIO EDUARDO LILLI SP145839 ELIEZER PEREIRA PANNUNZIO e outro(a) 00013462520144036127 1 Vr SAO JOAO DA BOA VISTA/SP DESPACHO Acolho a manifestação ministerial para confirmar que o valor da prestação pecuniária estabelecida é de 03 (três) salários mínimos, tendo em vista a ocorrência de erro material no voto (fls. 576-v) e no acórdão (fls. 578-v), onde constou, por engano, 03 (quatro) salários mínimos. Após, certif
TRF3 20/05/2019 -Pág. 409 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
SãO PAULO, 25 de abril de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5025741-72.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: KEZAM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: ODAIR JOSE PREVIATO - SP247121, FERNANDA DO AMARAL PREVIATO - SP183086 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Intime-se a Autora para apresentação de contrarrazões à apelação interposta pela União, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º). Oportunamente, remeta-se o presen
TRF3 12/07/2018 -Pág. 295 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para excluir do conceito de receita bruta os valores devidos a título de ICMS, em qualquer regime de recolhimento, para fins de cálculo da COFINS e do PIS, bem como autorizo a compensação do quanto recolhido indevidamente, no quinquênio anterior ao ajuizamento, observadas as disposições legais e infralegais correlatas, inclusive a obrigação de declarar